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A Presidência da República sancionou a lei que coloca um ponto final na chamada taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União, a Lei 15.502/26 autoriza a redução a zero da alíquota do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, valor equivalente a cerca de R$ 260.
A mudança altera o Decreto-Lei 1804/80, permitindo que o ministro da Fazenda ajuste as alíquotas no Regime de Tributação Simplificada. Anteriormente, o governo aplicava uma alíquota de 20% para remessas deste patamar e de 60% para compras de até US$ 3 mil, conforme informação divulgada pelo Portal da Câmara dos Deputados.
Vale destacar que, embora o Imposto de Importação tenha sido zerado para este limite, as compras internacionais continuam sujeitas ao pagamento do ICMS, imposto estadual cujas alíquotas permanecem sendo definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
A nova legislação confere ao Ministério da Fazenda a autonomia para definir alíquotas distintas com base na forma de transporte, diferenciando remessas postais, feitas pelos Correios, de remessas expressas, operadas por empresas de courier.
Além disso, o governo federal poderá estabelecer limites de frequência ou quantidade para o uso da isenção, visando coibir o fracionamento artificial de encomendas e o uso do regime Simplificada para operações comerciais de revenda.
A lei traz um benefício específico para saúde: a alíquota zero para a importação de medicamentos sem similar nacional, destinados ao uso próprio de pessoas físicas no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Para garantir a isenção, o produto precisará ser classificado pela Anvisa como sem similar nacional. A norma estabelece que a medida produzirá efeitos observando um prazo máximo de até 180 dias após a publicação da lei.
As plataformas de comércio eletrônico agora possuem obrigações mais rígidas. Empresas habilitadas no programa de conformidade da Receita Federal devem adotar mecanismos para identificar subfaturamento e ocultação de remetentes.
As companhias deverão manter a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros e oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, sob pena de multas e até suspensão das operações no Brasil.
Qual o novo valor do imposto de importação para compras até US$ 50? A alíquota do Imposto de Importação foi reduzida a zero para compras de até US$ 50.
O ICMS ainda será cobrado nas compras internacionais? Sim, o ICMS permanece sendo cobrado, com alíquotas que variam conforme o estado ou Distrito Federal.
A lei já está valendo? Sim, a Lei 15.502/26 foi sancionada e publicada na edição extra do Diário Oficial da União.
Como fica a importação de medicamentos? Medicamentos sem similar nacional, destinados a doenças raras ou negligenciadas, terão alíquota zero e ficam fora dos limites de valor do Regime de Tributação Simplificada.
O que acontece se as plataformas não seguirem as regras? As empresas podem sofrer advertências, multas, suspensão temporária ou até a proibição de operar no mercado brasileiro em casos graves.