Subscribe to Newsletter
Enter your email address below and subscribe to our newsletter
Enter your email address below and subscribe to our newsletter







O governo federal oficializou a terceira fase do programa de renegociação de dívidas, batizada de Desenrola 3.0, por meio da Medida Provisória 1393/26. A iniciativa busca alcançar um volume de até R$ 150 bilhões em débitos de pessoas físicas, oferecendo condições facilitadas para que os cidadãos regularizem sua situação financeira perante instituições bancárias e credores não bancários.
Conforme informação divulgada pela Câmara dos Deputados, a medida já está em vigor, porém, para se tornar uma lei definitiva, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em um prazo de até 120 dias.
As fases passadas do Desenrola Brasil beneficiaram cerca de 25 milhões de pessoas, somando mais de 13,5 milhões de operações de renegociação. Agora, com o Desenrola 3.0, a expectativa é que o governo desembolse aproximadamente R$ 15 bilhões para adquirir dívidas originais que somam até R$ 150 bilhões, garantindo um deságio de 90% para o consumidor final.
O programa é voltado especificamente para dívidas de cartão de crédito, tanto na modalidade parcelada quanto rotativa, e para operações de crédito pessoal que não possuam consignação em folha de pagamento. Para ser elegível, o valor original da dívida deve ser de até R$ 10 mil.
Outro ponto fundamental é o tempo de inadimplência, que deve ser superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, o que corresponde a um período entre dois anos e quatro anos e meio. Dívidas que não se enquadrarem nestas regras específicas ficarão de fora do programa e não poderão usufruir dos descontos oferecidos nos leilões da União.
A estrutura do Desenrola 3.0 prevê que os credores participem de leilões divididos por lotes, sendo que as propostas serão classificadas pelo maior desconto oferecido. A regra exige que o credor entregue a totalidade dos créditos elegíveis de cada devedor, sem a possibilidade de exclusão parcial dos débitos.
O desconto mínimo estabelecido para esses leilões é de 90% do valor da dívida, percentual que deve ser integralmente repassado ao devedor. O saldo que restar após a aplicação do desconto poderá ser pago à vista ou de forma parcelada, com incidência de juros conforme as normas que serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional.
O processo de implementação será gradual, iniciando-se em novembro de 2026 com a publicação do edital de chamamento. Em dezembro de 2026, os credores deverão apresentar suas propostas, seguidas pela homologação dos selecionados em janeiro de 2027. O início efetivo dos contratos e dos repasses de descontos está previsto para fevereiro de 2027.
A operação contará com a participação de instituições como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, além de fundos de investimento em direitos creditórios que possuam participação da União. O sucesso da medida dependerá da adesão dos credores aos leilões e da tramitação legislativa necessária para a conversão da MP em lei.
1.
2. Qual o desconto máximo que posso obter?
O governo estabeleceu um desconto mínimo de 90% sobre o valor da dívida original nos leilões, que será repassado integralmente ao consumidor.
3. O programa já está valendo?
Sim, a Medida Provisória 1393/26 já está em vigor desde sua publicação, mas precisa da aprovação da Câmara e do Senado em até 120 dias para se tornar lei permanente.
4. Como será feito o pagamento do saldo restante?
Após a aplicação do desconto de 90%, o saldo restante poderá ser quitado à vista ou parcelado, conforme regras a serem estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
5. Dívidas com consignado entram no Desenrola 3.0?
Não. O programa foca em crédito pessoal sem consignação em folha e cartões de crédito. Dívidas de crédito consignado não estão contempladas nesta fase do programa.