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O Núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Paraná ofereceu nesta quarta-feira, 9 de setembro, duas denúncias criminais contra três pessoas investigadas no âmbito da Operação Fim da Trilha. A ação apura o recebimento de vantagens indevidas e outros ilícitos envolvendo servidor lotado na 39ª Delegacia Regional de Polícia Civil, localizada em Bandeirantes, no Norte Pioneiro do estado.
Áudio do Promotor de Justiça Leandro Antunes Meirelles Machado
As apurações que culminaram no oferecimento das denúncias tiveram origem a partir de um relatório encaminhado pelo 18º Batalhão de Polícia Militar. Ao longo das investigações, o Gaeco constatou que um investigador de polícia se valia da atuação de advogados para intermediar o recebimento de propina. Em um dos episódios detalhados pelo MPPR, o servidor teria cobrado e efetivamente recebido R$ 10 mil para franquear o acesso de um advogado a um aparelho celular que havia sido apreendido e estava sob custódia da unidade policial. A manobra ilícita tinha como objetivo permitir a exclusão dos dados probatórios armazenados no dispositivo.
Outros crimes – Além dos crimes contra a administração pública, os fatos denunciados englobam delitos previstos no Estatuto do Desarmamento. No dia 23 de abril deste ano, durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão expedidos no contexto da mesma operação nas cidades de Bandeirantes e Cambará, o investigador foi flagrado mantendo sob sua guarda no interior da delegacia, de forma irregular, um revólver e dezenas de munições de calibres variados, contemplando armamento de uso permitido e de uso restrito.
Os três investigados foram denunciados pela prática dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Junto aos pedidos de condenação criminal, o Ministério Público solicitou à Justiça a decretação da perda do cargo público do policial civil. O MPPR requereu ainda o perdimento dos valores ilicitamente auferidos com o esquema criminoso e o arbitramento cumulativo de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, montante que deverá ser revertido aos cofres do Estado do Paraná.
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