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Nova Lei Complementar facilita corte de Imposto para data centers e Programa de combate ao câncer no Brasil

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Nova legislação altera regras para a concessão de benefícios fiscais e impulsiona investimentos em tecnologia e saúde pública no país

Uma nova medida sancionada pela Presidência da República traz mudanças importantes para o cenário econômico brasileiro em 2026. A Lei Complementar 237, publicada recentemente no Diário Oficial da União, facilita a concessão de cortes de Imposto para setores considerados estratégicos, como a infraestrutura de dados e Programa de assistência social.

O texto, que tem origem no Projeto de Lei Complementar 74/2026, relatado pelo Senado Camilo Santana (PT-CE), retira exigências que antes dificultavam a aprovação de benefícios tributários. Conforme informação divulgada pela Agência Senado, a medida visa atender a demandas setoriais, garantindo que tais incentivos sejam previstos no Orçamento e monitorados pelo resultado primário.

A partir de agora, parlamentares que propuserem ou analisarem projetos de redução de tributos ficam dispensados de cumprir obrigações rigorosas que haviam sido estabelecidas em 2025. Entre as normas flexibilizadas estão a criação de metas para o incentivo, a exigência de avaliação de custo-benefício e o limite de 2% do PIB para o total de benefícios fiscais.

Principais flexibilizações nas regras fiscais

Com a nova lei, o processo legislativo para a concessão de benefícios tributários torna-se menos burocrático. Os congressistas não precisam mais estimar o impacto orçamentário-financeiro, reavaliar Receita previstas na lei Orçamentárias ou prever compensações para a arrecadação. A regra que limitava os incentivos a 2% do PIB, valor que equivaleria a cerca de R$ 274,2 bilhões em 2026, também foi suspensa para esses casos.

Setores Beneficiadas pela nova legislação

A norma viabiliza o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), focado em estimular a instalação de centros de computação em nuvem e inteligência artificial no Brasil. Além disso, a lei abrange o Pronon e o Pronas/PCD, Programa fundamentais para a atenção oncológica e o apoio a pessoas com deficiência, que permitem a dedução de doações do Imposto de Renda.

Áreas de livre comércio e resseguradoras

Além da tecnologia e saúde, a legislação contempla empresas habilitadas em áreas de livre comércio situadas nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima, visando impulsionar a economia de cidades fronteiriças. As resseguradoras brasileiras também foram incluídas, recebendo desoneração sobre o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Veto Presidência sobre transferências

Embora tenha sancionado a maior parte do texto, o governo federal aplicou um veto a um trecho que dispensaria municípios de até 65 mil habitantes da comprovação de regularidade em dívidas com a União. A justificativa do Planalto é que a dispensa dessa exigência poderia desincentivar a boa gestão dos recursos públicos por parte das prefeituras brasileiras.

Perguntas Frequentes

O que a Lei Complementar 237 altera na prática?
Ela dispensa o cumprimento de regras fiscais rígidas, como a estimativa de impacto financeiro e o limite de 2% do PIB para benefícios tributários em setores específicos.

Quais setores são contemplados pelos benefícios?A lei foca em data centers, Programa de apoio ao câncer (Pronon), atenção à pessoa com deficiência (Pronas/PCD), empresas em áreas de livre comércio e resseguradoras.

A medida elimina o monitoramento das contas públicas?
Não. Segundo o relatório de Camilo Santana, os incentivos devem estar previstos no Orçamento e serão considerados no cálculo da meta do resultado primário.

O que é o Redata mencionado na nova lei?É o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, Criados para incentivar a instalação de infraestrutura de computação em nuvem e inteligência artificial no Brasil.

Qual foi o trecho vetado pelo governo?
O governo vetou o trecho que permitia que cidades com até 65 mil habitantes recebessem transferências federais sem comprovar que não possuíam dívidas atrasadas com a União.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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