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Começaram a valer nesta segunda-feira, dia 14 de setembro, as novas diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) voltadas para coibir comportamentos inadequados de viajantes. A medida busca garantir a integridade de todos os envolvidos no transporte aéreo.
As novas normas, estabelecidas pela Resolução Anac nº 800/2026, definem punições severas para quem colocar em risco a ordem, a segurança ou a integridade física de outras pessoas dentro das aeronaves ou nos terminais aeroportuários.
Conforme informação divulgada pela Empresa Brasil de Comunicação, o objetivo principal é assegurar que o ambiente de viagem permaneça protegido contra atos de indisciplina que possam afetar a operação dos voos.
Uma das sanções mais rígidas previstas na nova norma é a suspensão do direito de embarque em voos domésticos. Dependendo da gravidade do comportamento do passageiro, essa proibição pode durar até 12 meses.
Para manter a segurança em tempo real, as companhias aéreas e operadores de aeroportos estão autorizados a adotar medidas imediatas. Isso inclui desde advertências formais até o acionamento de autoridades policiais.
Em situações onde o comportamento do passageiro se torna insustentável, a tripulação pode realizar a contenção do passageiro e até mesmo a retirada forçada da pessoa da aeronave, com interrupção do transporte em casos graves.
Além da restrição de voos, a nova regra prevê sanções administrativas financeiras. Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base fixada pela Anac é de R$ 17,5 mil, valor que pode ser ajustado em processo administrativo.
Para que a punição seja efetiva, as empresas aéreas deverão compartilhar informações entre si para identificar passageiros suspensos. A penalidade será aplicada pela própria Companhias onde ocorreu o incidente.
A normativa também garante que o passageiro punido tenha o seu direito de defesa assegurado, sendo notificado pela Companhias aérea sobre a decisão tomada e as justificativas para a penalidade aplicada.
1. Qual o prazo máximo de suspensão para passageiros indisciplinados?
O prazo máximo de suspensão do direito de embarque em voos domésticos é de até 12 meses, conforme a gravidade da infração.
2. Quais medidas as companhias podem tomar na hora do incidente?
As empresas podem realizar advertências, acionar a polícia, conter o passageiro ou retirá-lo da aeronave, podendo interromper o transporte em casos graves.
3. Existe multa financeira para comportamentos graves?
Sim, a multa-base definida pela Anac para atos graves ou gravíssimos é de R$ 17,5 mil, podendo sofrer ajustes durante o processo administrativo.
4. Como as empresas saberão quem está suspenso?
As companhias aéreas compartilharão as informações necessárias sobre os passageiros suspensos para viabilizar a aplicação da medida em toda a malha aérea.
5. O passageiro tem direito a se defender da punição?Sim, a norma da Anac exige que a Companhias aérea comunique o passageiro sobre a penalidade e garanta o devido direito de defesa antes da conclusão do processo.