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Perdão de dívidas e novo teto do MEI: confira as mudanças Sancionada pelo governo para microempreendedores

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O pacote Prospera MEI traz mudanças significativas para o regime do microempreendedor individual, incluindo remissão de débitos e limites maiores de receita.

O governo federal oficializou, nesta quarta-feira (21), uma série de atualizações destinadas aos microempreendedores individuais. A Lei Complementar 238/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, busca modernizar o setor e oferecer fôlego financeiro para quem atua no regime simplificado.

As medidas fazem parte do pacote batizado de Prospera MEI, que engloba desde a regularização de dívidas tributárias até a facilitação do acesso a compras públicas. Algumas dessas mudanças entram em vigor de forma imediata, enquanto outras possuem cronograma específico para 2027 e 2028, conforme informação divulgada pela Agência Brasil.

Abaixo, detalhamos os pontos principais da legislação e o que muda na rotina de milhões de brasileiros que dependem desse formato de negócio para gerar renda e movimentar a economia do país.

Perdão de dívidas e renegociação bancária

A nova legislação prevê a remissão de débitos tributários federais, o que inclui contribuições previdenciárias, juros e multas, para dívidas constituídas até 13 de outubro de 2026. A estimativa é que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados com essa medida de perdão.

Para ter direito ao benefício, o empreendedor deve manter o pagamento das guias mensais do Simples Nacional em dia durante os primeiros seis meses de vigência da lei. Paralelamente, o governo prepara leilões para renegociar dívidas bancárias, com descontos que podem chegar a 90% do saldo devedor, integrando uma iniciativa similar ao Desenrola 3.0.

Novo teto de faturamento e contratação

Uma das alterações mais aguardadas é a atualização do limite anual de faturamento. Atualmente fixado em R$ 81 mil, o teto subirá para R$ 110 mil a partir de 2027 e atingirá R$ 140 mil em 2028. Essa mudança tem como objetivo permitir que o negócio cresça sem a necessidade de migrar prematuramente para outro regime tributário.

Além disso, a lei amplia a capacidade operacional do MEI, permitindo a contratação de até dois empregados. É importante ressaltar que os funcionários contratados deverão receber, no mínimo, o salário mínimo vigente ou o piso salarial específico da categoria profissional em que atuam.

Dispensa de nota fiscal e Pix MEI

Um decreto presidencial assinado junto à lei traz a desobrigação da emissão de nota fiscal para vendas de produtos ou Serviço prestados diretamente a Pessoa físicas. A regra também abrange os chamados nanoempreendedores, categoria com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, que terá maior flexibilidade burocrática.

O pacote também introduz o Pix MEI, um auxílio de até R$ 5 mil voltado para investimentos em estruturação produtiva. A prioridade na distribuição desses recursos, previstos entre 2027 e 2030, será dada a mulheres empreendedoras e àqueles que se enquadram no limite de faturamento dos nanoempreendedores, auxiliando na Compras de bens essenciais.

Perguntas frequentes sobre as novas regras

1. O perdão de dívidas tributárias é automático? Não, é necessário cumprir requisitos como manter o pagamento do DAS em dia nos primeiros seis meses de 2027 e observar condições judiciais existentes.

2. Quando o novo teto de R$ 110 mil passa a valer? O limite ampliado para R$ 110 mil entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

3. O MEI pode Contrata quantos funcionários agora? Com a nova lei, o limite foi ampliado para até dois empregados, desde que a atividade seja contemplada pela norma.

4. A dispensa de nota fiscal vale para vendas a empresas? Não, a dispensa é específica para operações com Pessoa físicas. Vendas para empresas ou órgãos públicos seguem as normas de emissão vigentes.

5. O Pix MEI é um valor que posso sacar imediatamente? Não, o Pix MEI é um recurso para investimento em estruturação de negócios com regras operacionais que ainda serão estabelecidas pelo governo.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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