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Uma nova proposta legislativa na Câmara dos Deputados pretende garantir um apoio financeiro mais robusto para famílias que enfrentam os desafios da criação de crianças com deficiência. O texto sugere que o valor do reembolso-creche pago pelas empresas seja dobrado para esses casos específicos.
O projeto foi apresentado na última quinta-feira (17) pelo Deputados Duda Ramos (PODE-RR). A iniciativa busca reconhecer que famílias de crianças com deficiência possuem despesas extras relacionadas ao cuidado, à inclusão e ao acompanhamento especializado durante o período de desenvolvimento infantil.
Conforme informação divulgada pelo veículo Banda B, a medida não altera a natureza opcional do benefício, mantendo a regra de que o reembolso só é obrigatório para empresas que já optam por oferecê-lo aos seus colaboradores.
O reembolso-creche é regido pela Lei nº 14.457/2022, dentro do programa Emprega + Mulheres. O benefício é destinado a pais e mães com filhos de até 5 anos e 11 meses, servindo para custear creches, pré-escolas ou serviços de cuidadoras profissionais, desde que haja a devida comprovação da despesa.
Se aprovado, o projeto estabelece que o teto do reembolso seja o dobro do valor pago aos demais beneficiários. O conceito de pessoa com deficiência seguirá o previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, englobando também crianças com transtorno do espectro autista (TEA).
Além disso, o texto propõe que o auxílio cubra não apenas creches, mas também profissionais de apoio e outros serviços de cuidado infantil necessários durante a jornada de trabalho. A comprovação da deficiência seria feita por laudo médico, garantindo o sigilo de dados conforme a LGPD.
O projeto prevê punições rigorosas para empresas que descumprirem a norma. A Recusar, a redução indevida ou o atraso no pagamento sem justificativa seriam considerados atos de discriminação, sujeitos a multas que variam de R$ 3 mil a R$ até 30 mil por empregado prejudicado.
Em caso de reincidência dentro de um período de cinco anos, o valor da multa seria dobrado. A proposta ainda não possui regime de tramitação definido e, caso vire lei, entrará em vigor 120 dias após a publicação oficial.
1. O reembolso será obrigatório para todas as empresas? Não, o projeto mantém o caráter opcional do benefício, aplicando-se apenas às empresas que já oferecem o reembolso-creche.
2. Quais crianças se enquadram na nova regra? A regra vale para filhos, enteados e crianças sob guarda judicial com deficiência, incluindo aquelas com transtorno do espectro autista (TEA).
3. Como será feita a comprovação da deficiência? Basta apresentar documento oficial ou laudo de profissional habilitado, sem a necessidade de renovação constante para casos permanentes.
4. O valor pode ser reduzido por outros critérios? Não, o projeto veda a redução do valor com base em sexo, jornada de trabalho, tipo de contrato ou remuneração do colaborador.
5. Qual o prazo para a Emprega responder ao pedido? A Emprega terá 10 dias úteis para responder ao trabalhador, sendo que a Recusar deve ser obrigatoriamente motivada por escrito.