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Um novo projeto de lei, identificado como PL 2537/26, está sendo analisado na Câmara dos Deputados com o objetivo de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida proíbe que uma sentença de dívida trabalhista seja cobrada de uma empresa que não participou da fase inicial do processo judicial.
A iniciativa busca impedir que empresas sejam incluídas diretamente na etapa de execução sem terem tido a oportunidade de apresentar sua defesa. Segundo a Agência Câmara, a proposta pretende conciliar a proteção dos direitos dos trabalhadores com os princípios da livre iniciativa e a preservação das atividades empresariais.
O Deputados Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, afirma que o texto segue uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O parlamentar ressalta que a medida visa oferecer maior previsibilidade ao processo e definir exatamente quando um terceiro pode ser responsabilizado por débitos que não participou originalmente.
Outras situações previstas incluem a ocorrência de sucessão empresarial, como em casos de fusão ou venda de negócios, e a comprovação de abuso da personalidade jurídica. O abuso é caracterizado pelo uso da estrutura da empresa para ocultar bens, misturar patrimônios ou desviar a finalidade original da organização.
Isso garante o contraditório e evita que ativos sejam bloqueados sem o devido processo legal e a chance de defesa técnica.
A proposta agora segue para análise em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para que o texto entre em vigor como lei, ele ainda precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
1. O que o PL 2537/26 pretende mudar na legislação?
O projeto proíbe a cobrança de dívidas trabalhistas de empresas que não participaram da fase inicial do processo, visando proteger companhias de inclusões indevidas na execução.
2. Quais são as exceções para a cobrança de terceiros?
A cobrança será permitida em caso de formação de grupo econômico, sucessão empresarial ou comprovação de abuso da personalidade jurídica.
3. A empresa incluída terá direito a defesa?
Sim, o texto garante que a empresa tenha a oportunidade de se manifestar e apresentar provas antes que qualquer penhora de bens seja realizada.
4. Qual a justificativa do autor para o projeto?O Deputados Jonas Donizette afirma que a proposta busca dar maior segurança jurídica e segue decisões recentes do STF sobre a responsabilidade de terceiros.
5. Qual é o status atual da proposta?
O projeto está sendo analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara e ainda precisará passar pelo Senado para virar lei.