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Atualmente, o processo de avaliação de novas tecnologias no sistema público brasileiro é realizado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, a Conitec. A comissão conduz, de forma simultânea, a análise científica e a avaliação econômica de cada produto, remédio ou procedimento que pleiteia o ingresso na rede pública.
Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, o Projeto de Lei 1738/26 propõe que essa avaliação seja desmembrada em duas fases distintas. O objetivo central seria conferir maior clareza aos obstáculos encontrados durante o processo de incorporação, permitindo ajustes mais eficazes por parte dos fabricantes.
A seguir, entenda como o projeto pretende dividir essas etapas e quais as expectativas dos autores da proposta para a gestão dos recursos no Sistema Único de Saúde.
A proposta, de autoria dos deputados Silvia Cristina e Geraldo Resende, tramita em caráter conclusivo. O projeto ainda precisa passar pela análise das comissões de Saúde, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de necessitar de aprovação na Câmara e no Senado para se tornar lei. Caso aprovado, o texto estabelece um prazo de 180 dias para entrar em vigor.
1. Qual é a principal mudança proposta pelo PL 1738/26 para o SUS?
O projeto propõe dividir em duas etapas a avaliação de novas tecnologias, separando a análise científica da avaliação econômica.
2. Como funciona a análise da Conitec atualmente?
Hoje, a Conitec realiza a análise científica e a análise econômica do produto ou remédio de forma simultânea.
3. O que muda na negociação de preços com o novo projeto?
O projeto prevê uma etapa formal de negociação financeira entre o Ministério da Saúde e o fabricante para ajustar preços e melhorar a relação custo-benefício.
4. Quem pode participar das reuniões preliminares previstas no texto?
As reuniões podem incluir especialistas, sociedades médicas, a sociedade civil e os Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS).
5. Quando a lei entra em vigor após ser aprovada?
Se o projeto for aprovado e sancionado, a nova legislação entrará em vigor 180 dias após a sua publicação oficial.