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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 2, que os bancos não precisam incluir os valores de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. A definição foi tomada em sessão realizada em 14 de outubro de 2026 e, segundo a Agência Estado, vale para todo o Judiciário.
A decisão pacifica milhares de processos em primeira e segunda instâncias que discutiam correções de depósitos realizados durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O expurgo inflacionário corresponde à recomposição das perdas causadas pelas mudanças nos índices de correção monetária naquele período.
O julgamento envolveu o saque de valores depositados pela Itacan Refrigerantes na Caixa Econômica Federal para pleitear a suspensão da cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ao retirar o montante, a empresa alegou que a Caixa não havia incluído as perdas inflacionárias no cálculo da correção.
Com o entendimento do STF, foi derrubada a posição do Superior Tribunal de Justiça fixada em 2017, que determinava a inclusão dos expurgos na correção dos depósitos judiciais para preservar o poder de compra. A decisão do Supremo restabelece o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que havia dado razão à Caixa.
Venceu a divergência apresentada pelo ministro Flávio Dino. Ao votar, Dino afirmou: “Precisamos sepultar esses zumbis, esses fantasmas, que ainda percorrem os escaninhos da vida pátria”. O placar final foi de 7 a 2 a favor de não incluir os expurgos na correção.