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STF derruba lei do Programa Escola Sem Partido no Paraná

STF derruba lei do Programa Escola Sem Partido no Paraná

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (19/02), inconstitucional a lei municipal que criou o Programa Escola Sem Partido no município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Noroeste do Paraná. A decisão foi unânime entre os ministros.

A lei, que entrou em vigor em dezembro de 2014, estabeleceu que as escolas do município deveriam seguir regras de neutralidade política, ideológica e religiosa. A legislação também proibia a prática de “conteúdos que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis”.

O julgamento no STF aconteceu a partir de uma ação protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI).

As entidades argumentaram que a norma municipal invadiu a competência do Congresso Nacional para estabelecer as diretrizes da educação. A perseguição ideológica aos professores também foi um ponto destacado pelas recorrentes.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que concordou que a lei municipal invadiu prerrogativa da União para legislar sobre matérias relacionadas à educação.

Fux argumentou que as leis educacionais do país fomentam a formação política do estudante e permitem o exercício da cidadania.

“A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social, decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível como o nosso ordenamento jurídico”, afirmou.

Fux aponta “censura prévia” na lei

O ministro relator também destacou que os professores têm direito à liberdade acadêmica e que a lei estabelece uma forma de censura aos docentes.

“Ao proibir o docente de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que estão em conflito com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prévia”, afirmou.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin.

Durante o julgamento, Dino acrescentou que a lei poderia inviabilizar o ensino escolar. “Se fosse aplicada a lei, um professor não conseguiria sequer explicar a origem do nome da cidade, porque é Santa Cruz. Se ele fosse dar aula sobre a santa cruz, ele iria romper a neutralidade, porque vai ter que explicar que a cruz é santa ou não é santa”, comentou.

A ministra Cármen Lúcia considerou “grave” a aprovação da lei e disse que a norma coloca os professores em “situação de medo”.

“O medo é o maior instrumento de fragilização de qualquer profissional. Uma lei como essa coloca o professor permanentemente em uma situação de medo de falar alguma coisa”, completou.

O que diz a lei que institui o Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo

Publicada em 23 de dezembro de 2014, a Lei Complementar Nº 09/2014 coloca como princípios do projeto os seguintes itens:

“I – neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado;

II – pluralismo de ideias no ambiente acadêmico;

III – liberdade de aprender, como projeção específica, no campo da educação, da liberdade de consciência;

IV – liberdade de crença;

V – reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado;

VI – educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença;

VII – direito dos pais a que seus filhos menores recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.”

Um parágrafo da lei também coloca como obrigação das escolas “apresentar e entregar aos pais ou responsáveis pelos estudantes material informativo que possibilite o conhecimento dos temas ministrados e dos enfoques adotados”.

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