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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) impugnou, por decisão unânime, a candidatura do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos) a deputado federal nas eleições de 2026, informou o CGN com base em matéria da Agência Estadão.
Segundo a decisão, Cunha é inelegível até fevereiro de 2027 — oito anos contados desde o fim do mandato que resultou em sua cassação.
O TRE-MG acolheu o pedido de impugnação protocolado pela candidata Roberta Alves (PL-MG) e seguiu parte do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). Em síntese, o MPE afirmou: “O fato de ser integrante de organização criminosa, a perda do mandato eletivo em decorrência de quebra de decoro parlamentar (art. 55, II, da Constituição Federal) e a condenação à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade que importe em enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, em decisão proferida por órgão colegiado, ocasionam a inelegibilidade de EDUARDO COSENTINO DA CUNHA nas Eleições de 2026”.
A Corte também considerou relevante uma condenação por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e uma investigação em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que apura possível participação de Cunha em uma organização criminosa relacionada ao chamado Orçamento Secreto.
Procurado pela reportagem, Eduardo Cunha declarou que pretende recorrer. Em nota reproduzida pelo CGN, Cunha afirmou: “Essa decisão foi política, teratológica e o Tribunal Regional Eleitoral está tentando usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal ao declarar uma lei complementar federal inconstitucional” e acrescentou que irá recorrer, indicando que o caso pode subir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O ex-deputado já havia candidatado-se em 2022 e não foi eleito; na ocasião, obteve cerca de 5 mil votos, segundo CGN.
Conforme a cobertura do CGN com base na Agência Estadão, a decisão do TRE-MG combina a aplicação da Lei da Ficha Limpa com a declaração de inconstitucionalidade da lei complementar 219/2025, preservando, para esta decisão, a inelegibilidade estabelecida pela cassação por quebra de decoro parlamentar ocorrida em setembro de 2016.