Subscribe to Newsletter
Enter your email address below and subscribe to our newsletter
Enter your email address below and subscribe to our newsletter







Três homens foram condenados por envolvimento em uma tentativa de assalto a uma carreta que resultou na morte de seis pessoas na BR-116, em Campina Grande do Sul, Região Metropolitana de Curitiba. O crime ocorreu na madrugada de 5 de janeiro.
Douglas Radoski Fernandes de Lima, Juliano dos Santos da Silva e Leonardo de Haro do Nascimento foram condenados por latrocínio — na forma consumada e tentada —, associação criminosa e roubo majorado. Somadas, as penas dos três passam de 230 anos de prisão.
Segundo a polícia, os criminosos usaram um caminhão roubado para bloquear a passagem de uma carreta e renderam o motorista. Ao tentar realizar um retorno, a carreta parou de funcionar ao sair da rota prevista devido a um sistema de bloqueio remoto.
Os investigadores afirmam que os criminosos soltaram o freio da carreta para que ela tombasse no acostamento e permitisse o roubo da carga. A carreta desceu de ré, sem iluminação, e caiu sobre uma van que transportava um grupo de fiéis de Campo Largo que retornavam de um culto em São Paulo. Seis pessoas morreram e 15 sobreviveram.
De acordo com a sentença, Leonardo de Haro do Nascimento atuava como líder do grupo e foi identificado por reconhecimento facial como a pessoa que assumiu a direção do caminhão, enquanto usava máscara. Ele recebeu 83 anos, 2 meses e 17 dias de prisão.
Juliano dos Santos da Silva foi condenado a 68 anos, 3 meses e 5 dias. A Justiça registrou que ele manteve o motorista do caminhão sob grave ameaça durante a execução do roubo.
Douglas Radoski Fernandes de Lima, cujo nome constava no contrato do carro alugado usado no crime, foi preso ao devolver o veículo e foi condenado a 79 anos, 10 meses e 22 dias de prisão. Os três foram detidos em menos de 48 horas após o crime.
A sentença permite recurso, mas determinou que os condenados permaneçam presos enquanto recorrem.
A defesa de Juliano dos Santos da Silva optou por não se manifestar. A defesa de Leonardo de Haro do Nascimento não respondeu até a última atualização desta reportagem.
A advogada Debora Schindler, que representa Douglas Radoski Fernandes de Lima, afirmou que aguarda o acesso à íntegra da sentença e classificou a pena como “excessiva e desproporcional”. Em nota, a defesa afirmou:
“Mesmo sem o conhecimento detalhado de todos os fundamentos da decisão, a defesa antecipa que será interposto, dentro do prazo recursal, o recurso de apelação cabível. A medida é indispensável, uma vez que a pena fixada em primeira instância se revelou manifestamente excessiva e desproporcional. Ressalta-se que o acusado é réu confesso, da participação somente no FATO 1. O ordenamento jurídico penal brasileiro prevê de forma expressa que, em casos de concurso de pessoas, a responsabilização deve ocorrer na estrita medida da culpabilidade de cada indivíduo. Portanto, o réu não pode ser condenado por crimes dos quais não participou ou sobre os quais não possuía qualquer domínio do resultado. A defesa técnica confia na revisão da decisão pelo Tribunal, buscando garantir que a aplicação da lei seja justa, individualizada e restrita aos atos efetivamente praticados pelo acusado, e nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.”