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Três condenados por tentativa de assalto a carreta que matou seis pessoas na BR-116, no Paraná

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Douglas Lima, Juliano Silva e Leonardo Nascimento foram sentenciados por latrocínio, associação criminosa e roubo; penas somadas superam 230 anos.

Três homens foram condenados por envolvimento em uma tentativa de assalto a uma carreta que resultou na morte de seis pessoas na BR-116, em Campina Grande do Sul, Região Metropolitana de Curitiba. O crime ocorreu na madrugada de 5 de janeiro.

Douglas Radoski Fernandes de Lima, Juliano dos Santos da Silva e Leonardo de Haro do Nascimento foram condenados por latrocínio — na forma consumada e tentada —, associação criminosa e roubo majorado. Somadas, as penas dos três passam de 230 anos de prisão.

Como ocorreu o crime

Segundo a polícia, os criminosos usaram um caminhão roubado para bloquear a passagem de uma carreta e renderam o motorista. Ao tentar realizar um retorno, a carreta parou de funcionar ao sair da rota prevista devido a um sistema de bloqueio remoto.

Os investigadores afirmam que os criminosos soltaram o freio da carreta para que ela tombasse no acostamento e permitisse o roubo da carga. A carreta desceu de ré, sem iluminação, e caiu sobre uma van que transportava um grupo de fiéis de Campo Largo que retornavam de um culto em São Paulo. Seis pessoas morreram e 15 sobreviveram.

Vítimas

  • Andreia Fagundes, 48 anos;
  • Ivanir Maziero, 66 anos (motorista);
  • Airton de Mattos, 92 anos;
  • Idezio Simão da Silva, 62 anos;
  • Cleide Salvador Machado da Silva, 61 anos;
  • Adriana da Silva Machado, 42 anos.

Penas e prisão

De acordo com a sentença, Leonardo de Haro do Nascimento atuava como líder do grupo e foi identificado por reconhecimento facial como a pessoa que assumiu a direção do caminhão, enquanto usava máscara. Ele recebeu 83 anos, 2 meses e 17 dias de prisão.

Juliano dos Santos da Silva foi condenado a 68 anos, 3 meses e 5 dias. A Justiça registrou que ele manteve o motorista do caminhão sob grave ameaça durante a execução do roubo.

Douglas Radoski Fernandes de Lima, cujo nome constava no contrato do carro alugado usado no crime, foi preso ao devolver o veículo e foi condenado a 79 anos, 10 meses e 22 dias de prisão. Os três foram detidos em menos de 48 horas após o crime.

A sentença permite recurso, mas determinou que os condenados permaneçam presos enquanto recorrem.

Posições das defesas

A defesa de Juliano dos Santos da Silva optou por não se manifestar. A defesa de Leonardo de Haro do Nascimento não respondeu até a última atualização desta reportagem.

A advogada Debora Schindler, que representa Douglas Radoski Fernandes de Lima, afirmou que aguarda o acesso à íntegra da sentença e classificou a pena como “excessiva e desproporcional”. Em nota, a defesa afirmou:

“Mesmo sem o conhecimento detalhado de todos os fundamentos da decisão, a defesa antecipa que será interposto, dentro do prazo recursal, o recurso de apelação cabível. A medida é indispensável, uma vez que a pena fixada em primeira instância se revelou manifestamente excessiva e desproporcional. Ressalta-se que o acusado é réu confesso, da participação somente no FATO 1. O ordenamento jurídico penal brasileiro prevê de forma expressa que, em casos de concurso de pessoas, a responsabilização deve ocorrer na estrita medida da culpabilidade de cada indivíduo. Portanto, o réu não pode ser condenado por crimes dos quais não participou ou sobre os quais não possuía qualquer domínio do resultado. A defesa técnica confia na revisão da decisão pelo Tribunal, buscando garantir que a aplicação da lei seja justa, individualizada e restrita aos atos efetivamente praticados pelo acusado, e nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.”

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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