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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender um trecho da chamada Lei Antifacção, também conhecida como Lei Raul Jungmann, que impedia o alistamento e o voto de pessoas privadas de liberdade. A medida garante que, mesmo sob custódia, os cidadãos que ainda não possuem condenação definitiva possam exercer sua cidadania no pleito deste ano.
A decisão do tribunal fundamenta-se no princípio da anualidade eleitoral, que veda alterações nas regras do processo de votação com menos de um ano de antecedência. Dessa forma, a proibição total prevista na nova lei não pode ser aplicada de imediato, conforme informação divulgada pelo Senado Federal.
Embora o direito seja assegurado, a participação efetiva desse público nas urnas é historicamente baixa. O cenário levanta debates sobre a logística de votação dentro dos presídios e o futuro do direito ao voto para quem aguarda julgamento no sistema carcerário brasileiro.
A Lei Antifacção, que entrou em vigor em março de 2026, buscava proibir o voto de todo e qualquer preso, seja ele condenado ou provisório. Atualmente, o Brasil possui mais de 700 mil pessoas encarceradas, sendo que cerca de 200 mil se encontram em regime de prisão provisória, ou seja, ainda respondem a processos criminais sem sentença final.
O TSE entendeu que a aplicação imediata da norma violaria garantias constitucionais devido ao curto prazo para o pleito. Assim, a Justiça Eleitoral mantém a instalação de cabines de votação em estabelecimentos penais, uma prática que vem sendo adotada nos últimos anos para assegurar que detentos sem condenação definitiva e adolescentes em internação possam votar.
Apesar da permissão, o número de eleitores que efetivamente votam nas prisões é reduzido. Dados da Justiça Eleitoral indicam que, nas eleições de 2022, apenas 3% dos presos provisórios (cerca de 12,9 mil pessoas) compareceram às urnas. A baixa adesão é atribuída à escassez de seções eleitorais instaladas dentro das unidades e à falta de documentação regularizada.
Segundo a OAB de São Paulo, o número de detentos aptos a votar apresentou queda entre 2022 e 2024. Para 2026, a regra é clara: apenas o preso que já possuía o título eleitoral em dia e que solicitou o voto dentro do prazo, que se encerrou em maio, está apto a participar da votação de outubro.
A partir de 2027, a proibição total trazida pela Lei Antifacção deve passar a vigorar plenamente, o que poderá extinguir o direito ao voto para presos provisórios. Contudo, o tema não está encerrado, já que existem ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que questionam a constitucionalidade da norma.
O STF terá a palavra final sobre a validade dessa proibição. Até lá, o sistema prisional segue com as operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados, buscando viabilizar o direito àqueles que, perante a lei, ainda possuem a presunção de inocência.
1. Quem são os presos provisórios autorizados a votar? São aqueles que não possuem condenação definitiva, incluindo detidos em flagrante ou em prisão preventiva/temporária.
2. Por que o TSE suspendeu a proibição da nova lei? O tribunal aplicou o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças nas regras das eleições com menos de um ano de antecedência.
3. O preso provisório pode votar em qualquer situação? Não. É necessário ter o título eleitoral regularizado e ter solicitado o voto dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, que terminou em maio de 2026.
4. Qual a diferença entre preso provisório e condenado? O preso provisório responde a um processo sem sentença final, enquanto o condenado já teve o trânsito em julgado, perdendo seus direitos políticos.
5. O que acontece com o voto de presos provisórios após 2026? A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção deve vigorar, a menos que o STF decida pela inconstitucionalidade do trecho da lei em julgamentos futuros.