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O cenário jurídico brasileiro mudou para quem pratica o furto ou o roubo de combustíveis. Conforme informação divulgada pela Agência Senado, a Lei 15.517 foi sancionada na última terça-feira, 22 de setembro de 2026, estabelecendo penas mais severas para crimes que envolvem o desvio de derivados de petróleo e biocombustíveis.
A medida, que teve origem no Projeto de Lei 1.482/2019, de autoria do deputado Juninho do Pneu, visa combater com maior rigor o desvio de itens como gasolina, diesel, etanol e lubrificantes. A nova norma foi aprovada pelo Senado no início de setembro antes de seguir para a sanção presidencial.
A partir de agora, o furto de combustíveis passa a ser punido com reclusão de 4 a 10 anos, além do pagamento de multa. Anteriormente, a punição seguia a regra do furto simples, com pena de 1 a 6 anos, ou de 2 a 8 anos em casos de furto qualificado, como ações cometidas por grupos.
Para os casos de roubo, onde há emprego de violência ou ameaça, a base da pena permanece entre 6 a 10 anos. No entanto, o combustível foi incluído no rol de itens que agravam a punição, equiparando a conduta ao roubo de armas de fogo e celulares.
A lei prevê que a punição pode ser aumentada em um terço em situações específicas. Entre os cenários de agravamento estão o rompimento de obstáculos, a participação de duas ou mais pessoas na ação ou o envolvimento direto de ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas.
O aumento da pena pode chegar a dois terços caso o crime provoque consequências graves, como desabastecimento, incêndio ou poluição ambiental. A regra é abrangente e vale para produtos retirados de instalações de armazenamento, unidades de produção, dutos e veículos de transporte.
Quem adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar combustíveis sabendo que são produto de crime também será penalizado. Nesses casos, a legislação estabelece pena de até oito anos de reclusão, acompanhada de multa para os infratores.
O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Senado Randolfe Rodrigues, destacou que o prejuízo vai muito além do aspecto financeiro. O parlamentar ressaltou o grave impacto ambiental causado pela perfuração de dutos, que gera vazamentos capazes de contaminar rios e destruir a fauna local.
Além da contaminação, o Senado alertou para o risco iminente de explosões. Muitas vezes, as ferramentas improvisadas utilizadas pelos criminosos para perfurar os dutos geram faíscas, colocando em risco a vida de trabalhadores e das comunidades próximas aos locais dos crimes.
O Poder Executivo optou por vetar o trecho que previa o aumento de dois terços na pena caso o roubo resultasse em lesão corporal grave ou morte. A justificativa do governo foi a de que a proposta contrariaria o interesse público, pois a nova regra poderia resultar em uma punição menor do que a já prevista no Código Penal para casos de morte, que pode alcançar até 30 anos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Qual é a nova pena para o crime de furto de combustíveis? A pena agora varia de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.
2. O roubo de combustíveis também teve a pena alterada? A pena base continua de 6 a 10 anos, mas o combustível foi incluído na lista de agravantes, permitindo aumentos em situações de violência ou ameaça.
3. Existe punição para quem compra combustível roubado? Sim, a lei prevê até oito anos de reclusão para quem adquirir, vender, transportar ou armazenar produtos sabidamente roubados.
4. Quais situações podem aumentar a pena em dois terços? O aumento ocorre quando o crime provoca desabastecimento, incêndios ou poluição ambiental grave.
5. O que aconteceu com o trecho sobre lesão corporal ou morte?