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O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (21), uma medida estratégica para assegurar a aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição para importações de interesse científico. A iniciativa visa proteger o orçamento das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a decisão abrange equipamentos, softwares e insumos que são adquiridos por fundações de apoio em nome dessas instituições. A mudança elimina dúvidas sobre a manutenção do benefício fiscal durante o processo de gestão e despacho aduaneiro.
Conforme informação divulgada pela Empresa Brasil de Comunicação, a medida busca garantir que 100% dos recursos destinados à pesquisa sejam convertidos integralmente em tecnologia e insumos para laboratórios, sem perdas com tributação indevida.
A pasta da Fazenda explicou que a incerteza jurídica anterior gerava riscos de tributação, o que dificultava o processo de compra de materiais essenciais. Agora, fica definido que a administração financeira por fundações de apoio é apenas um mecanismo operacional.
Isso significa que a natureza pública dos recursos vinculados às universidades e institutos de pesquisa não é alterada pela atuação dessas fundações. A medida pretende reduzir gargalos burocráticos e acelerar o reaparelhamento dos centros de pesquisa brasileiros.
Para usufruir da imunidade tributária, as instituições devem seguir critérios rígidos. A importação precisa ser realizada em nome da instituição pública e os recursos devem ser movimentados em conta exclusiva do projeto de pesquisa.
Além disso, os bens adquiridos precisam ser incorporados imediatamente ao patrimônio do órgão beneficiado. Toda a prestação de contas será submetida à fiscalização rigorosa da Receita Federal e dos demais órgãos de controle competentes.
O governo aponta que o atual sistema de desoneração, baseado em cotas administradas pelo CNPq, era insuficiente para a demanda das universidades. Com as novas regras, espera-se uma ampliação na capacidade de desenvolvimento científico e tecnológico do país.
A definição das mudanças ocorreu após um processo de diálogo entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União e representantes das universidades federais, visando maior eficiência na gestão pública.
1. A imunidade tributária vale para quais instituições?
A medida beneficia universidades públicas, institutos federais e demais instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação.
2. Como fica o papel das fundações de apoio?
Elas atuam como facilitadoras operacionais na gestão dos recursos, mas a natureza pública do investimento é preservada pela nova norma da Fazenda.
3. Quais produtos estão cobertos pela medida?
A imunidade se aplica a equipamentos, softwares e insumos importados para o desenvolvimento de projetos de pesquisa.
4. A Receita Federal vai fiscalizar essas operações?
Sim, a prestação de contas dos projetos e a movimentação financeira estão sujeitas à fiscalização constante da Receita Federal e órgãos de controle.
5. O que muda em relação às cotas do CNPq?
A medida busca reduzir os efeitos das limitações do sistema anterior, que era considerado insuficiente para atender a demanda global das instituições de pesquisa.