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Justiça do RJ determina cumprimento de suspensão dos direitos políticos de Garotinho por 8 anos

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Decisão judicial confirma suspensão dos direitos políticos de Anthony Garotinho por oito anos

A Justiça do Rio de Janeiro determinou em 10 de agosto de 2026 que o ex-governador Anthony Garotinho cumpra a sentença que suspende seus direitos políticos pelo prazo de oito anos. A decisão, assinada pelo juiz Ricardo Cyfer da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ressalta que o processo transitou em julgado e requereu a execução da sentença.

Apesar da determinação judicial, Garotinho, que é candidato nas eleições ao governo do Estado do Rio de Janeiro neste ano, afirmou em live no dia 11 que não há possibilidade do seu registro ser negado e negou as acusações que fundamentaram a sentença.

Contexto da condenação por improbidade administrativa

Garotinho foi condenado em ação civil pública por improbidade administrativa relacionada a desvios na Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro entre 2005 e 2006. À época, o estado era governado por Rosinha Garotinho, sua esposa, enquanto ele exercia o cargo de Secretário Estadual de Governo.

Segundo as investigações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), o ex-governador teria intermediado o rompimento contratual com a Fundação Escola de Serviço Público (FESP) para viabilizar a contratação sem licitação da Fundação Pró-CEFET para gerir o Projeto Saúde em Movimento. O esquema gerou prejuízo estimado em R$ 234,4 milhões aos cofres públicos, parte do qual teria sido desviada para financiar a pré-campanha presidencial de Garotinho na época.

Posicionamento da defesa sobre a execução da pena

A defesa de Garotinho afirma que ele está em pleno gozo dos direitos políticos e que essa condição será confirmada no momento da análise do registro da sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a defesa, embora o título condenatório tenha transitado em julgado em 2018, os efeitos da suspensão dos direitos políticos já se exauriram em 1º de agosto de 2026, com base no artigo 20 da Lei de Improbidade, que estabelece limitações temporais para a sanção.

A defesa também alega que a certidão de trânsito em julgado apenas registra formalmente o marco temporal e não o cria, e que insistir na execução da suspensão violaria a segurança jurídica e a limitação temporal prevista na legislação.

Garotinho nega acusações e reitera busca pela candidatura

Durante a transmissão online, o ex-governador afirmou que nega as acusações que lhe foram imputadas e reafirmou que o prazo para qualquer penalidade já estaria encerrado em 2018. Ele disse ainda que a jurisprudência é clara quanto à impossibilidade de seu registro ser negado com base nessa condenação.

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