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Ministério Público do Paraná firma acordo com o Município de Campo Largo e com a Cocel para ressarcimento em dobro de taxa de lixo cobrada em duplicidade

Ministério Público do Paraná firma acordo com o Município de Campo Largo e com a Cocel para ressarcimento em dobro de taxa de lixo cobrada em duplicidade

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município de Campo Largo e com a Companhia Campolarguense de Energia (Cocel). O objetivo do acordo é garantir a devolução dos valores da taxa de coleta de lixo que foram cobrados em duplicidade na fatura de energia elétrica de alguns munícipes entre janeiro de 2021 e setembro de 2022.

Áudio da Promotora de Justiça Mariana Andreola de Carvalho Silva

As investigações do caso ocorreram no âmbito de inquérito civil (0023.23.000594-6) instaurado após ser apontada a ocorrência da cobrança dupla. A situação de irregularidade foi reconhecida administrativamente pela própria municipalidade em processo administrativo em novembro de 2025, oportunidade em que apresentou a proposta técnica para operacionalizar a devolução.

Restituição – Com a assinatura do ajuste, ficou determinado que o ressarcimento será realizado em dobro sobre o valor efetivamente pago em duplicidade à concessionária de energia. Os consumidores prejudicados pela cobrança indevida poderão optar por receber as quantias devidas de duas formas: depósito bancário efetuado diretamente em conta-corrente ou poupança de titularidade do contribuinte ou compensação tributária, mediante abatimento em tributos municipais que já estejam devidamente lançados e pendentes de pagamento.

Ficam formalmente dispensados de nova restituição os casos em que a administração pública municipal comprove que já realizou o ressarcimento na esfera administrativa, bem como as situações em que houve o indeferimento justificado do pedido.

Procedimentos – O Município de Campo Largo fará um chamamento público publicando a lista de todos os munícipes identificados como beneficiários no Diário Oficial do Município, no portal eletrônico da Prefeitura e em suas redes sociais. A partir da data de publicação dessa lista, os contribuintes afetados terão o prazo de 60 dias para protocolar o requerimento de restituição. O pedido poderá ser realizado em formato digital, por meio do sistema IPM, ou de forma presencial no Centro de Atendimento ao Cidadão.

O requerimento deve ser obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos: documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH), inscrição no CPF, comprovante de residência atualizado, dados bancários detalhados para o depósito ou o extrato do débito municipal para fins de compensação.

Penalidades – Caso os contribuintes identificados não realizem o requerimento formal no prazo de 60 dias, os valores correspondentes que sobrarem serão destinados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Meio Ambiente de Campo Largo, revertendo-se em benefício coletivo para a comunidade, salvo se houver orientação posterior em contrário por parte do MPPR.

O Município terá prazo de até 120 dias, contados a partir da homologação do termo, para comprovar ao Ministério Público o cumprimento integral de todas as obrigações pactuadas, com a apresentação de relatórios de pagamentos, compensações e depósitos do saldo remanescente. O descumprimento injustificado de quaisquer obrigações fixadas no TAC sujeitará a municipalidade à incidência de multa diária no valor de R$ 500, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

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