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O Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com uma construtora com o objetivo de garantir a regularização do loteamento Portal Versalhes III, localizado na Fazenda Palhano. O empreendimento, aprovado originalmente pelo Município de Londrina em dezembro de 1978 e registrado em 1979, acumulava quase 50 anos sem que a infraestrutura exigida por lei fosse totalmente implantada.
Áudio da Promotora de Justiça Révia Aparecida Peixoto de Paula Luna
O acordo foi firmado nos autos do inquérito civil instaurado em 2019. Ao longo das últimas décadas, centenas de lotes foram comercializados e mais de 100 matrículas individualizadas foram abertas enquanto os compradores aguardavam as melhorias prometidas. Com a assinatura do termo, a construtora assumiu o compromisso de cumprir prazos e metas rigorosas sob pena de sanções financeiras.
Condições – Entre as condições do TAC, estão: a) adequação urbanística – a empresa tem o prazo de seis meses para protocolar junto à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação todos os projetos necessários para regularizar o sistema viário, drenagem pluvial, rede de esgoto, abastecimento de água, arborização e áreas públicas; b) preservação ambiental – a construtora terá 30 dias para comprovar o início do processo de licenciamento ambiental perante o Instituto Água e Terra (IAT), acatando a exigência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), com prazo de até dois anos para a conclusão do licenciamento integral; c) áreas verdes e de lazer – o projeto deverá assegurar uma Área de Preservação Permanente (APP) mínima de 30 metros ao longo dos córregos Cebolão e Gabiroba e do Ribeirão Esperança, criar parques lineares, implementar soluções para evitar inundações e complementar as áreas institucionais públicas até o mínimo legal de 12% da área loteável; d) obras de infraestrutura: uma vez aprovados os projetos e obtidas as licenças, a empresa terá o prazo de quatro anos para executar todas as obras de infraestrutura necessárias, apresentando relatórios de evolução semestrais ao Ministério Público.
Multa – Em caso de descumprimento injustificado de qualquer das cláusulas ou prazos estabelecidos, a construtora estará sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil por obrigação violada, com valores a serem revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Londrina. Para garantir a transparência do processo, o TAC será averbado na matrícula do imóvel e divulgado pela empresa em redes sociais e na imprensa local.
Paralelamente ao acordo, a 20ª Promotoria de Justiça de Londrina expediu recomendação administrativa ao diretor-presidente do IAT, ao prefeito de Londrina e ao secretário municipal de Obras e Pavimentação. O documento determina que o IAT conduza o licenciamento ambiental com rigor técnico em até 24 meses, avaliando detalhadamente os impactos na Bacia Hidrográfica regional, os processos erosivos e o sistema de drenagem. À Prefeitura de Londrina, foi recomendado que aplique integralmente as condicionantes urbanísticas vigentes, finalize a análise dos projetos em até 24 meses e se abstenha de condicionar ou atrasar o trâmite de regularização à anuência dos adquirentes dos lotes, medida considerada juridicamente inaplicável ao caso.
Inquérito civil 0078.19.004304-8
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
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