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Ministério Público do Paraná firma termo de ajustamento de conduta para regularização de loteamento histórico em Londrina após quase 50 anos

Ministério Público do Paraná firma termo de ajustamento de conduta para regularização de loteamento histórico em Londrina após quase 50 anos

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com uma construtora com o objetivo de garantir a regularização do loteamento Portal Versalhes III, localizado na Fazenda Palhano. O empreendimento, aprovado originalmente pelo Município de Londrina em dezembro de 1978 e registrado em 1979, acumulava quase 50 anos sem que a infraestrutura exigida por lei fosse totalmente implantada.

Áudio da Promotora de Justiça Révia Aparecida Peixoto de Paula Luna

O acordo foi firmado nos autos do inquérito civil instaurado em 2019. Ao longo das últimas décadas, centenas de lotes foram comercializados e mais de 100 matrículas individualizadas foram abertas enquanto os compradores aguardavam as melhorias prometidas. Com a assinatura do termo, a construtora assumiu o compromisso de cumprir prazos e metas rigorosas sob pena de sanções financeiras.

Condições – Entre as condições do TAC, estão: a) adequação urbanística – a empresa tem o prazo de seis meses para protocolar junto à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação todos os projetos necessários para regularizar o sistema viário, drenagem pluvial, rede de esgoto, abastecimento de água, arborização e áreas públicas; b) preservação ambiental – a construtora terá 30 dias para comprovar o início do processo de licenciamento ambiental perante o Instituto Água e Terra (IAT), acatando a exigência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), com prazo de até dois anos para a conclusão do licenciamento integral; c) áreas verdes e de lazer – o projeto deverá assegurar uma Área de Preservação Permanente (APP) mínima de 30 metros ao longo dos córregos Cebolão e Gabiroba e do Ribeirão Esperança, criar parques lineares, implementar soluções para evitar inundações e complementar as áreas institucionais públicas até o mínimo legal de 12% da área loteável; d) obras de infraestrutura: uma vez aprovados os projetos e obtidas as licenças, a empresa terá o prazo de quatro anos para executar todas as obras de infraestrutura necessárias, apresentando relatórios de evolução semestrais ao Ministério Público.

Multa – Em caso de descumprimento injustificado de qualquer das cláusulas ou prazos estabelecidos, a construtora estará sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil por obrigação violada, com valores a serem revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Londrina. Para garantir a transparência do processo, o TAC será averbado na matrícula do imóvel e divulgado pela empresa em redes sociais e na imprensa local.

Paralelamente ao acordo, a 20ª Promotoria de Justiça de Londrina expediu recomendação administrativa ao diretor-presidente do IAT, ao prefeito de Londrina e ao secretário municipal de Obras e Pavimentação. O documento determina que o IAT conduza o licenciamento ambiental com rigor técnico em até 24 meses, avaliando detalhadamente os impactos na Bacia Hidrográfica regional, os processos erosivos e o sistema de drenagem. À Prefeitura de Londrina, foi recomendado que aplique integralmente as condicionantes urbanísticas vigentes, finalize a análise dos projetos em até 24 meses e se abstenha de condicionar ou atrasar o trâmite de regularização à anuência dos adquirentes dos lotes, medida considerada juridicamente inaplicável ao caso.

Inquérito civil 0078.19.004304-8

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

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