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O Ministério Público do Paraná obteve decisão judicial liminar determinando que o Município de Paulo Frontin, no Sudeste do estado, regularize em até 30 dias a situação de falta de pessoal na Casa Lar, que acolhe crianças e adolescentes em situação de risco. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Mallet, sede da comarca.
Áudio do Promotor de Justiça Bruno Fanchin
Conforme apurado pelo MPPR, a Casa Lar não conta com os recursos humanos mínimos obrigatórios definidos pelas normas vigentes, o que dificulta ou mesmo impossibilita o atendimento adequado às crianças e adolescentes.
Atendendo o pedido da Promotoria de Justiça, o Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Mallet determinou que o Município de Paulo Frontin, “no prazo de 30 dias, adote as providências necessárias para compor a equipe técnica da instituição de acolhimento com psicólogo e assistente social, os quais devem cumprir, cada um, jornada de 30 horas semanais, com dedicação exclusiva ao serviço”, em observância às normas em vigor, sob pena de multa diária de mil reais, até o limite de R$ 60 mil.
Processo 0000772-07.2026.8.16.0106 (sob sigilo)
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