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MPPR ajuíza ação para a suspensão de contratações temporárias na Secretaria Estadual de Saúde e convocação de candidatos aprovados em concurso público

MPPR ajuíza ação para a suspensão de contratações temporárias na Secretaria Estadual de Saúde e convocação de candidatos aprovados em concurso público

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, ajuizou ação civil pública para que o Estado do Paraná anule processo seletivo simplificado realizado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) para a contratação de profissionais temporários e proceda à convocação imediata dos candidatos aprovados em concurso público realizado pela pasta.

A medida judicial foi proposta considerando o princípio da obrigatoriedade e da precedência do concurso público e atende a pelo menos 22 representações individuais recebidas pela Promotoria de Curitiba, além de outras distribuídas em diferentes comarcas do estado.

Segundo apurado, em 23 de junho de 2026, foi homologado o resultado final do Concurso Público 265/2025, destinado ao preenchimento de vagas de provimento efetivo na Secretaria Estadual para cargos de nível superior (promotor de saúde profissional) e de nível médio técnico (promotor de saúde execução). Contudo, no dia seguinte, a pasta publicou seleção (Edital 01/2026) para a contratação temporária de profissionais para as mesmas funções e distribuições geográficas previstas no concurso público.

Irregularidades – A Promotoria de Justiça sustenta que a conduta do Estado configura preterição arbitrária e imotivada dos candidatos aprovados, em violação aos princípios constitucionais do concurso público, da impessoalidade e da moralidade administrativa. Na ação, foi apontado que não existem os pressupostos legais de “necessidade temporária” e de “excepcional interesse público” que justifiquem o processo seletivo simplificado, uma vez que as funções a serem desempenhadas são contínuas, ordinárias e de natureza permanente.

Além do desvio de finalidade e da burla ao concurso público, aponta-se também grave infração à Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), uma vez que as contratações temporárias teriam avançado, com a assinatura de contratos no dia 31 de agosto de 2026 (Edital 09/2026), durante período de defeso eleitoral (três meses que antecedem as eleições), o que é proibido pela legislação.

Com o ajuizamento da ação, o MPPR requer liminarmente a suspensão imediata dos efeitos dos editais relacionados à contratação dos temporários (01 e 09/2026), com a respectiva rescisão, em até 15 dias, dos contratos assinados a partir de 31 de agosto e que coincidam com as funções do concurso público vigente. Também é requerido, em tutela de urgência, que seja determinada a proibição de o Estado realizar novas convocações ou assinaturas de contratos originados pelo processo de seleção simplificado, bem como a obrigação de convocação e nomeação imediata dos candidatos aprovados no concurso público (incluindo o cadastro de reserva), em número exato e substitutivo aos contratos temporários rescindidos.

Em caso de descumprimento, a Promotoria de Justiça pede que seja aplicada multa diária de R$ 10 mil aos gestores responsáveis.

Processo 6000293-24.2026.8.16.0004

Informações para a imprensa:
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(41) 3250-4264

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REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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