Newsletter Subscribe
Enter your email address below and subscribe to our newsletter
Enter your email address below and subscribe to our newsletter







O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, expediu a Recomendação Administrativa ao Município para que condicione qualquer anuência à realização do “Rally da Graciosa” e de outros eventos semelhantes na Estrada da Graciosa à prévia apresentação das autorizações ambientais e de proteção ao patrimônio cultural. A recomendação foi expedida no âmbito de inquérito civil e orienta que a administração municipal somente autorize a realização desses eventos após a apresentação, pelos organizadores, do licenciamento ou autorização ambiental emitido pelo Instituto Água e Terra e da autorização da Coordenação do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura, acompanhada do plano de minimização e reparação de eventuais danos ao patrimônio cultural.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
O documento também recomenda que o Município se abstenha de prestar apoio logístico, operacional ou de pessoal a eventos que não comprovem previamente o cumprimento dessas exigências legais e que dê ciência da recomendação às secretarias municipais competentes e à Guarda Municipal. O prefeito deverá informar ao Ministério Público, no prazo de 15 dias úteis, as providências adotadas.
Proteção ambiental e cultural – Na recomendação, o MPPR destaca que a Estrada da Graciosa integra a Serra do Mar e é considerada patrimônio nacional. Além disso, é bem tombado pelo Estado do Paraná, integrando a Área Especial de Interesse Turístico do Marumbi e a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica. Em razão desse regime especial de proteção, a realização de atividades esportivas de grande impacto depende do cumprimento de requisitos ambientais e de preservação do patrimônio cultural, previstos em leis.
O Ministério Público ressalta ainda que, embora o Rally da Graciosa tenha sido reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Paraná, esse reconhecimento não afasta a necessidade de obtenção das autorizações ambientais e patrimoniais exigidas para a realização do evento. A medida tem caráter preventivo e busca assegurar a proteção do patrimônio ambiental e cultural da Serra do Mar, bem como orientar o poder público e os organizadores de eventos quanto ao cumprimento das exigências legais aplicáveis à Estrada da Graciosa.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Source link
See more: The Global Track