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PL no Paraná quer proibir taxas abusivas na venda de ingressos

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As taxas abusivas cobradas na venda de ingressos se tornaram tema de um projeto de lei que sugere a proibição no Paraná. Proposto pelo deputado Hussein Bakri (PSD), o projeto também quer tornar a cobrança das taxas “mais transparente”.

Se aprovada, os produtores e organizadores de eventos deverão informar detalhadamente o valor e a origem de cada taxa cobrada, garantindo que os custos sejam proporcionais aos serviços prestados. O texto também veda a cobrança de taxas sobre serviços que sejam da própria produção do evento.

Outro ponto abordado pelo projeto é a limitação do direito de estudantes, idosos e demais grupos beneficiados. Para o deputado não pode haver distinção entre categorias na venda dos ingressos. Ou seja, a venda não deve ser fracionada com quantidades pré-determinadas para cada tipo de ingresso.

A regra se estende às plataformas digitais e aos pontos físicos de venda, assegurando que todos os consumidores sejam tratados da mesma maneira. A única exceção prevista pelo projeto, seria para pessoas com deficiência por necessitarem de assentos em áreas específicas, desde que haja disponibilidade.

Projeto aguarda parecer de Comissão

O projeto, segundo o deputado, busca fortalecer o direito social ao lazer e tornar os eventos culturais e de entretenimento mais acessíveis à população paranaense.

“Foi feito um grande trabalho em torno do Código do Consumidor Paranaense, mas a legislação é dinâmica e as demandas sobre esse assunto continuam chegando. Nesse projeto, tratamos de dois pontos importantes em relação à meia-entrada e à taxa de conveniência de ingressos. Nosso objetivo sempre será proteger a população de abusos e de qualquer tipo de prejuízo enquanto consumidor”, disse Bakri.

O PL já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda o parecer da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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