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Precatório de bilhões da Sanepar pode reduzir conta de água?

Precatório de bilhões da Sanepar pode reduzir conta de água?

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Uma disputa bilionária pode baixar o valor da conta de água no Paraná. Em 2025, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) recebeu cerca de R$ 4 bilhões da União devido uma ação judicial que reconheceu que a companhia não precisa pagar Imposto de Renda por ter imunidade tributária.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) — responsável por regular e fiscalizar serviços públicos passados ao setor privado —, sugeriu que 100% desse valor seja repassado aos consumidores através de descontos na tarifa.

A notícia, no entanto, não foi bem recebida pela Sanepar e teve reflexos no mercado, com queda no valor das ações da companhia após o anúncio da agência. No dia 27 de março, a Agepar abriu uma consulta pública para ouvir a população a respeito da destinação do recurso. Uma audiência pública sobre o tema está marcada para 29 de abril.

Para Carlos Werlang Lebelein, Sócio da LMDM Consultoria, a questão divide opiniões e os dois lados apresentam argumentos coerentes. O economista aponta que a decisão da Agepar, explicada em Nota Técnica, parte do entendimento de que os R$ 4 bilhões devem ser tratados como “outra receita” da Sanepar, diferente da receita principal obtida com água e tratamento de esgoto.

Nesse caso específico, Lebelein diz que o valor recebido da União tem origem fiscal. E a agência entende que os impostos não são um risco da empresa, pois são repassados diretamente para o boleto do consumidor. Se a União devolveu um imposto cobrado indevidamente, o valor deve voltar para quem pagou: o cliente.

“Na tarifa da Sanepar os impostos não são riscos da concessionária, ela transfere a cobrança do imposto para a tarifa do usuário. Portanto, na visão da Agepar, quando existe uma cobrança indevida do imposto que foi pago pelo usuário, teoricamente a inversão desse pagamento deveria voltar como desconto na tarifa“, explica o especialista.

Na avaliação dele, a justificativa da agência é válida justamente por causa da origem do recurso.

Por outro lado, também existe o ponto de vista da Sanepar, que envolve o incentivo à eficiência da empresa. Lebelein afirma que como a empresa atua em um setor considerado monopólio natural, a regulação tarifária existe para evitar ganhos excessivos, mas também precisa estimular eficiência.

Segundo ele, o processo judicial contra a União envolveu estrutura jurídica e trabalho técnico da Sanepar para reaver os cerca de R$ 4 bilhões. “A Agepar tem uma justificativa, mas também não dá para ignorar o argumento da Sanepar de que deveria haver algum incentivo ou ganho por essa eficiência. O importante é manter a empresa comprometida a ser eficiente, esse também é um trabalho do regulador”, afirma.

Nessa perspectiva, quando a companhia consegue resultados melhores, como reduzir custos ou obter ganhos em disputas judiciais, parte desse benefício poderia servir como um “prêmio” pela eficiência. Ou seja, pela lógica do mercado, se a agência confiscar todo o ganho, a empresa perde o incentivo para buscar eficiência e reduzir custos no futuro

Quem decide?

Na esfera administrativa, a decisão final cabe à Agepar, mas o processo ainda deve levar alguns meses. Com o início da consulta pública, aberta no dia 27 de março, o próximo passo é ouvir a população sobre a proposta.

“Após a audiência pública, a Agepar fará uma revisão e terá que apresentar um relatório explicando se mantém ou não a decisão de destinar todo o valor para reduzir a tarifa”, detalha Lebelein.

Caso a Sanepar não concorde com o resultado, o tema pode acabar na Justiça.

“Espero que se chegue a um consenso benéfico para o serviço de saneamento, que é essencial. Do ponto de vista regulatório, a estabilidade das regras deve ser uma premissa da Agepar. Quanto mais previsibilidade houver, melhor para o sistema e para os operadores”, afirma.

O que diz a Sanepar?

Em nota enviada à Tribuna do Paraná, a Sanepar divulgou que a Diretoria Executiva da Sanepar, em Reunião Extraordinária (“Redir”), desaprovou a proposta da Agepar e “autorizou o encaminhamento da matéria ao Conselho de Administração para a devida deliberação das providências a serem tomadas pela Companhia, em função da proposta da Agência em relação ao tratamento regulatório do precatório recebido pela Sanepar.”

E a Agepar?

Procurada pela Tribuna do Paraná, a Agepar afirmou que todo o processo está descrito na Nota Técnica. Também apontou que a situação está sendo realizada de forma transparente e pública.

“Salientamos que no momento essas serão as manifestações da Agência sobre o assunto, para garantir que todo o processo legal aconteça de forma independente e imparcial”, finaliza nota.

Como participar da consulta pública

É possível enviar sugestões, comentários ou questionamentos até o dia 28 de abril, por meio de formulário online, disponível no site da Agepar.

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