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“Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”. O texto está no artigo 2° da Lei Maria da Penha, de prevenção e combate à violência contra a mulher e serve como uma das justificativas para o projeto de lei 538/2021, do deputado Emerson Bacil (PSL), protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná. A proposta cria diretrizes para a criação do Programa Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher do Estado do Paraná – Observatório da Violência Contra a Mulher Paranaense, com o objetivo de ordenar e analisar dados sobre atos de violência praticados contra a mulher no estado, bem como promover a integração entre os órgãos que atendem a mulher vítima de violência.
Considera-se violência contra a mulher, os delitos estabelecidos na legislação penal praticados contra a mulher e, em especial, os previstos nos artigos 5°. e 7°. da Lei Maria da Penha.
Entre as diretrizes do Programa estão, por exemplo, a promoção do diálogo e da integração entre as ações dos órgãos públicos, da sociedade e dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo que atendam a mulher em situação de violência, especialmente os órgãos de segurança pública, justiça, saúde, assistência social e educação; a criação de meios de acesso rápido às informações sobre as situações de violência, sobretudo a órgãos do Poder Judiciário, que possam agilizar processos judiciais sobre esses casos; a produção de conhecimento e a divulgação de dados, estatísticas e mapas que revelem a situação e a evolução ou não da violência contra a mulher no estado; e o estímulo à participação social e a colaboração nas etapas de formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas efetivas e adequadas à realidade da mulher em situação de violência, seja na saúde, assistência social, segurança pública ou educação.
O parlamentar escreve na proposta que o programa pretende “promover a convergência de ações nos casos de violência contra a mulher entre órgãos públicos que atendem mulheres vítimas em situação de violência para padronizar, sistematizar, harmonizar e integrar o sistema de registro e de armazenamento das informações de violência contra as mulheres; constituir e manter um cadastro eletrônico contendo informações como data, local, qual o meio de agressão, tipo de delito e arma utilizada, além, é claro, de características das vítimas, como idade, raça, profissão, renda, atividade econômica, escolaridade, relação com o agressor e se tem filhos com ele. E também dados do próprio agressor, acrescentando informações, como por exemplo: “no momento do fato, ele estava sob efeito de substâncias psicoativas, se há antecedentes criminais; dados do histórico de violência entre vítima e agressor: se há registro de agressões anteriores, se a vítima estava sob medida protetiva, se o agressor já tinha agredido outra mulher; além dos números de ocorrências e processos registrados por cada um dos órgãos integrados”.
Ainda, de acordo com a proposta, farão parte dessa integração em rede também os serviços prestados às vítimas por hospitais, postos de saúde, delegacias especializadas de atendimento à mulher, centros especializados de referência à mulher em situação de violência, ou da assistência social e organizações não governamentais.
ALEP
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