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Justiça concede liminar para restabelecer WhatsApp no Brasil
Justiça concede liminar para restabelecer WhatsApp no Brasil

WhatsApp: Justiça concede liminar para restabelecer aplicativo no Brasil

Decisão desta quinta-feira (17) é do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Juiz considera que multa é solução melhor do que bloqueio do aplicativo.

Uma decisão desta quinta-feira (17) do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o restabelecimento do aplicativo de mensagens WhatsApp no Brasil. As operadoras de telefonia móvel ainda vão ser notificadas da determinação.
De acordo com a decisão do desembargador Xavier de Souza, “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça.

Com isso, a Justiça atende um pedido feito pela Oi nesta quarta-feira (16).

“Tão logo recebeu a ordem de bloqueio, a companhia tomou todas as providências para cumprir a medida e realizou o bloqueio em sua rede conforme a decisão judicial, mas também decidiu recorrer contra a decisão, para preservar os interesses de seus consumidores”, informou a operadora, por meio de notas. As outras empresas de telefonia móvel também começaram a restabeler o acesso.

Retorno imediado do app

“Cumprimos a ordem para bloquear e para desbloquear. Independentemente de termos prejuízo em relação à nossa imagem, por cumprir tudo que a justiça brasileira determina”, diz Eduardo Levy, presidente do SindiTeleBrasil. As empresas cumpriram imediatamente o que a Justiça determinou. Usuários de Claro, Tim e Vivo relataram o retorno.

Em nota publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador afirma ainda que considera o aumento do valor da multa uma solução adequada, “para inibir eventual resistência da impetrante”.

Isso porque, segundo o TJ-SP, o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. A empresa foi notificada mais uma vez em 7 de agosto, com uma multa fixada em caso de não cumprimento.

O WhatsApp não atendeu à determinação novamente, de acordo com o TJ-SP. Por isso, “o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet”.

Fonte: G1

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