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PAULO ALVES

Justiça manda Prefeitura pagar indenização a servidora transferida para o cemitério

A juíza Roseli Geller Barcelos, da Comarca de Cruzeiro do Oeste, condenou a prefeitura de Mariluz a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil para a servidora Alessandra Maria da Silva de Jesus, que acusou o prefeito Paulo Alves de perseguição política e assédio moral.

Conforme os autos, a servidora, que trabalha há 16 anos como servidora concursada da prefeitura, passou a sofrer assédio moral, a partir do momento em que disputou as eleições de 2012 como candidata a vereadora por um partido de oposição ao prefeito.



Na denúncia, a servidora disse que Paulo Alves, então candidato à reeleição, a procurou em seu local de trabalho e fez várias ameaças, fato que teria sido presenciado por diversas pessoas. “Ele disse que se fosse eleito, eu iria sofrer em suas mãos ”, contou a servidora.

Na sentença, a juíza acatou os argumentos de que a servidora teria sido humilhada e constrangida, uma vez que prefeito a transferiu de repartição, determinando que ela prestasse serviços de zeladoria no cemitério, onde trabalha apenas o coveiro.

Houve o entendimento que ao designar a servidora para trabalhar no cemitério houve desvio de função de forma proposital e injustificada, causando prejuízo ao erário. As informações são do jornal Gazeta Regional.

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