O servente de pedreiro Mário Cezar Rodrigues da Luz, 42 anos, foi atacado por dois cães da raça Pitbull, na Rua Alvorada, no Jardim Alvorada, em Ivaiporã. O ataque aconteceu por volta das 4h20 deste domingo (04).
Moradores ouviram gritos de pedido de ajuda e acionaram o Corpo de Bombeiros de Ivaiporã. A vítima foi transportada para o Pronto Atendimento. O homem seguia para ajudar um parente numa construção.
Mário levou mais de 500 pontos no corpo e corre risco de morrer. Os primos da vítima – Valdemir e Valdeir Silva estiveram na redação do Paraná Centro, e contaram que Mário Luz caminhava pela Rua Alvorada, quando os dois cães o atacaram.
Para tentar se livrar dos ataques, Mário Luz pulou o muro da chácara de Sebastião Bueno – apontado pelos familiares como suposto dono dos animais. Segundo Valdemir Silva, uma vizinha ligou para Polícia Militar, via 190, e alertou que ouvia gritos de pedido de ajuda, vindo da propriedade de Sebastião Bueno.
Durante esse período, Mário Luz perdeu muito sangue. “Mário Luz é um homem trabalhador e nunca teve passagem pela polícia. Agora, está entre a vida e morte”, lamentou Valdeir Silva, que irá registrar Boletim de Ocorrência na 54ª Delegacia de Polícia Civil de Ivaiporã, nesta segunda-feira, quando os demais familiares também pretendem tomar providências.
“É a terceira vez que os cães atacam pedestres na Rua Alvorada. É preciso esperar que alguma criança, mulher ou adulto morra? Alguém tem que tomar providências. Afinal de contas há uma creche a poucos metros da propriedade do dono dos animais, onde frequentam várias crianças – entre elas, a minha filha”, alertou Valdeir Silva.
No dia 16 de abril, Abigail Rodrigues Bonfim, 52 anos, também foi atacada na Rua Alvorada, por três cães das raças Pitbull e Rottweiler, por volta da 01h00, quando esperava a filha sair do trabalho – padaria. Abigail Bonfim foi brutalmente mordida e arrastada por vários metros pelos animais. No que se refere à responsabilidade civil do dono de animais, perigosos ou não, consta no Código Civil Brasileiro, Artigo 936, o seguinte: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não prova culpa da vítima ou força maior”.
*Fonte: Informações são do Paraná Centro