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“A questão dos menores, a legislação brasileira não configura como crime, mas meramente ato infracional, isso se for apurada a configuração de algum tipo de ato infracional. Mas, na esfera civil, a professora tem todo o direito de solicitar contra os pais desses alunos a responsabilidade por danos morais, porque é uma negligência também desses pais, em relação à educação desses filhos, e o que acabou gerando essa conduta para com essa professora”, acrescentou.
Fonte do Artigo
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