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Desde junho, oito igrejas históricas de Ponta Grossa, no Paraná, estão submetidas a processos preliminares de tombamento abertos pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (Compac).
A medida já impôs restrições administrativas aos imóveis antes mesmo da decisão definitiva. Segundo a notificação publicada pelo Compac, intervenções de restauração e conservação devem ser previamente aprovadas pelo conselho. Os templos afetados pela medida são seis igrejas católicas pertencentes à Mitra da Diocese de Ponta Grossa, uma igreja católica de rito bizantino ligada à Ordem de São Basílio Magno e uma igreja ortodoxa ucraniana.
Dom Bruno Elizeu Versari, bispo católico da diocese de Ponta Grossa, pediu a suspensão do processo e, em sessão da Câmara Municipal, deu um exemplo de como o tombamento pode prejudicar a preservação do patrimônio, dependendo de como for feito. “Quem conhece Paranaguá [município do interior do Paraná], o centro é tombado. Está abandonado, completamente abandonado. A experiência que nós temos é que ambiente tombado é ambiente abandonado. É a experiência que temos”, afirmou. “Nossos padres fazem curso de filosofia, de teologia, de arte sacra, e jamais permitiriam uma coisa dessas [o abandono]”, acrescentou.
Embora o tombamento não transfira a propriedade nem proíba o funcionamento das igrejas, ele retira dos responsáveis pelos templos a decisão exclusiva sobre intervenções nos imóveis. Dependendo do alcance definido pelo Compac, alterações em fachadas, telhados, instalações elétricas, equipamentos de acessibilidade, altares e outras estruturas poderiam ficar condicionadas à aprovação de um órgão municipal.
As deliberações que deram origem aos processos ocorreram em reuniões do Compac realizadas em 4 de maio e 1º de junho. A medida tornou-se pública em meados de junho e alcançou a Catedral Sant’Ana e as paróquias Nossa Senhora do Rosário, Sagrado Coração de Jesus, Senhor Bom Jesus, São Sebastião e São José – todas católicas romanas –, além da Igreja da Transfiguração de Nosso Senhor Jesus Cristo, católica de rito bizantino, e da paróquia São Jorge Protetor, ortodoxa ucraniana.
Em reação, vereadores locais já apresentaram o Projeto de Lei Municipal 232/2026, que exige a autorização expressa da instituição religiosa para que o tombamento seja concluído. A proposta, chamada de Lei de Garantia da Autonomia das Instituições Religiosas em Processos de Tombamento, tenta impedir que templos sejam tombados contra a vontade dos proprietários.
A vereadora Joce Canto (PP-PR), que é paroquiana da Catedral Sant’Ana, destacou em sessão da Câmara que “a manutenção das igrejas é muito bem feita” com o dinheiro arrecadado dos paroquianos. Ela lamentou que o processo de tombamento tenha sido iniciado sem diálogo com os líderes religiosos. “Não foi, em nenhum momento, consultado nenhum líder religioso, principalmente nosso líder Dom Bruno, sobre o tombamento das igrejas. Nós já fazemos a preservação, e nada será mudado.”
No Brasil, o Decreto-Lei 25/1937 admite o tombamento compulsório de bens privados considerados de interesse histórico, desde que o proprietário seja comunicado e lhe seja dada a oportunidade de impugnação. Em Ponta Grossa, porém, os imóveis atingidos não são só construções históricas, mas estão em funcionamento e são mantidos e usados diariamente por comunidades católicas e cristãs orientais.
Para Jean Marques Regina, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), mestre em Direito Político e Econômico e pós-graduado em Liberdade Religiosa e Teologia, o tombamento compulsório de uma igreja, dependendo de como for feito, pode violar a autonomia religiosa.
Ele destaca que “a autodeterminação da organização religiosa não protege apenas doutrina, governo interno e escolha de ministros”, mas também “a organização material do culto”. “Altar, púlpito, batistério, acústica, iluminação, circulação, acessibilidade e disposição interna não são necessariamente detalhes arquitetônicos neutros; podem integrar a própria forma como aquela comunidade celebra, ensina e vive sua fé”, explica.
Seria inconstitucional, segundo Marques Regina, transformar o órgão público “em uma espécie de administrador indireto do templo, obrigando a organização religiosa a pedir autorização estatal para adaptações necessárias à liturgia, à segurança, à acessibilidade ou ao crescimento da comunidade”.
“O Estado pode preservar o patrimônio, mas não pode usar essa competência para congelar a vida religiosa. Igreja histórica não é peça de museu. Sua relevância cultural decorre, em grande parte, de continuar sendo igreja”, observa.
Por enquanto, o tombamento é preliminar, isto é, os imóveis ainda não estão definitivamente tombados. A abertura do processo, porém, já impõe restrições administrativas provisórias e limita intervenções que possam alterar suas características. As instituições continuam funcionando normalmente e podem realizar reparos e manutenções de rotina, mas obras de restauração, conservação ou maior alcance dependem desde já de aprovação prévia do Compac.
O órgão ainda não divulgou o que pretende preservar em cada igreja. A Gazeta do Povo entrou em contato com o Compac, que ainda não respondeu.
Uma das preocupações das igrejas é o impacto financeiro. A instituição proprietária permanece responsável pela conservação do imóvel e pode ser obrigada a usar técnicas e projetos mais caros que os empregados em uma reforma comum. O município tem um Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural, mas não apresentou até agora uma garantia de recursos para a manutenção ou restauração das igrejas incluídas nos processos.
Marques Regina ressalta que a legislação brasileira adota uma “laicidade colaborativa”, em que “patrimônio cultural e liberdade religiosa não precisam ser tratados como forças inimigas”. Para ele, “a solução constitucionalmente mais madura é preservar sem descaracterizar e proteger sem governar a igreja por dentro”.
“O tombamento deve identificar com precisão o que possui efetivo valor cultural. Se o interesse histórico está na fachada, na volumetria, nos vitrais, no campanário ou em determinadas obras artísticas, não há justificativa automática para submeter todo o interior do templo ao mesmo regime de restrição”, observa.
A melhor solução, para ele, seria o “tombamento funcionalmente calibrado”: proteger os elementos de valor histórico deixando “uma faixa real de autonomia para adaptações litúrgicas, pastorais, tecnológicas e de acessibilidade”.
Além disso, segundo ele, “seria recomendável um plano de preservação construído com participação da própria comunidade religiosa, distinguindo três zonas: elementos intangíveis, elementos modificáveis mediante comunicação e elementos sujeitos à autorização específica”. “Isso reduz arbitrariedade, dá segurança jurídica e evita que cada pequena intervenção se transforme em conflito administrativo”, diz.
O PL 232/2026 da Câmara de Ponta Grossa, de autoria do vereador Pastor Ezequiel Bueno (Podemos-PR), conta com proposta justamente nesse sentido, com o objetivo de “promover o diálogo entre o poder público e as comunidades religiosas, assegurando que a preservação do patrimônio histórico ocorra de forma consensual e respeitosa”, de acordo com texto de sua justificativa.
Um de seus artigos afirma que o poder público “deverá garantir ampla participação da instituição religiosa durante todas as fases do procedimento de análise e preservação do imóvel”. O projeto tramita na Casa e já passou por quatro comissões diferentes em julho, mas ainda não chegou ao plenário.
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