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O Tribunal do Júri de Curitiba condenou nesta terça-feira, 28 de julho, um homem de 30 anos denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela morte de um advogado de 35 anos em uma colisão ocorrida na Avenida Comendador Franco (Avenida das Torres), na capital. O Conselho de Sentença reconheceu que o réu praticou homicídio qualificado com dolo eventual e o condenou à pena de 21 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Áudio do Promotor de Justiça André Tiago Pasternak Glitz
No julgamento, foi acolhida a tese sustentada pelo Ministério Público de que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado morte ao conduzir uma BMW em velocidade extremamente elevada em uma das principais vias da cidade. Conforme apurado, o veículo trafegava a 181 km/h em trecho onde o limite máximo permitido era de 70 km/h. O réu também dirigia com o direito de dirigir suspenso.
O crime ocorreu na noite de 13 de agosto de 2024, quando o acusado colidiu violentamente contra a traseira do Honda Civic conduzido pela vítima. Com o impacto, os veículos pegaram fogo. O advogado sofreu queimaduras graves, foi internado por aproximadamente um mês, mas não resistiu às lesões e morreu.
Qualificadoras – Na denúncia, o Ministério Público sustentou que o homicídio foi praticado com dolo eventual, uma vez que o denunciado, ao dirigir em velocidade extremamente superior à permitida em via urbana de intenso fluxo, assumiu o risco de causar a morte de terceiros.
Os jurados reconheceram as qualificadoras do emprego de meio que resultou perigo comum e do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O Ministério Público sustentou que a condução do veículo a 181 km/h em via pública urbana expôs a risco um número indeterminado de pessoas que trafegavam pela Avenida Comendador Franco. Também argumentou que a colisão traseira, ocorrida em velocidade extremamente elevada, impossibilitou qualquer reação defensiva por parte da vítima.
Com a condenação, o réu, que já se encontrava preso preventivamente, permaneceu recolhido para o início do cumprimento da pena.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
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