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A medida, publicada nesta terça-feira, dia 8 de setembro de 2026, traz alterações significativas para otimizar o fluxo de trabalho do Instituto Nacional do Seguro Social. O objetivo central é dar mais celeridade à análise de pedidos que aguardam resposta há meses.
Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, a nova legislação altera a Lei 15.201/25, que criou o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito do INSS e do Departamento de Perícia Médica Federal para combater o acúmulo de processos.
Uma das principais mudanças trazidas pela Lei 15.497/26 é a diminuição do prazo para a inclusão de serviços administrativos no programa. Anteriormente, o limite era de 45 dias, mas a nova regra fixa esse período em 30 dias.
Além disso, a norma determina que passam a integrar o PGB todos os processos administrativos que tenham ultrapassado o prazo de análise de 30 dias ou que já estejam com o prazo judicial expirado, garantindo um acompanhamento mais rigoroso.
A legislação aprovada também expande o alcance das atividades realizadas pelo programa. Agora, o PGB passa a incluir a análise de processos voltados ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários.
O escopo de atuação foi ampliado para cobrir também a reavaliação e a revisão de benefícios tanto previdenciários quanto assistenciais, visando cobrir diferentes frentes de demanda da população brasileira.
A proposta tramitou no Congresso Nacional através da Medida Provisória (MP) 1369/26. Após ser aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado sem alterações, a matéria seguiu para a promulgação.
Durante as discussões na Câmara, o Deputados Reginaldo Lopes destacou a relevância social da norma. Segundo o parlamentar, a iniciativa auxilia famílias com doenças raras e atípicas, mencionando que a fila teve uma redução de 76% em agosto.
Qual é a principal mudança da Lei 15.497/26? A lei reduz de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos administrativos no Programa de Gerenciamento de Benefícios.
Quais processos entram no PGB agora? Processos com prazo de análise superior a 30 dias, processos com prazo judicial expirado e solicitações de reconhecimento inicial de direitos.
A lei abrange apenas benefícios previdenciários? Não, a norma também inclui a revisão e reavaliação de benefícios assistenciais.
Como a proposta chegou à promulgação? A matéria tramitou como a Medida Provisória 1369/26, sendo aprovada pela Câmara e pelo Senado antes de ser promulgada.
O que o Deputados Reginaldo Lopes disse sobre as filas?