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A medida, conforme informação divulgada pelo Portal da Câmara dos Deputados, propõe uma alteração na Lei Maria da Penha para que os infratores arquem com as despesas de cessão e manutenção dos dispositivos de monitoramento.
O texto prevê que a decisão sobre o ressarcimento será tomada pelo juiz, que avaliará a capacidade econômica do agressor antes de fixar a obrigação. O pagamento, contudo, não será um requisito para a concessão ou manutenção das medidas protetivas de urgência.
Caso o agressor comprove insuficiência financeira, os custos do equipamento continuarão sendo integralmente suportados pelo Estado, garantindo que a proteção das vítimas não seja prejudicada por questões orçamentárias.
Os valores arrecadados com essa cobrança deverão ser destinados a um fundo específico voltado para o enfrentamento à violência contra a mulher. A execução da cobrança poderá ser realizada seguindo as diretrizes da legislação civil vigente.
O Deputados Júnior Ferrari (PSD-PA), autor da proposta, baseou-se em dados do Conselho Nacional de Justiça que revelam a existência de mais de 100 mil pessoas monitoradas eletronicamente no Brasil atualmente.
Segundo o parlamentar, o custo médio mensal de cada equipamento para os cofres públicos varia entre R$ 200 e R$ 300. A intenção do projeto é promover uma responsabilização patrimonial do autor do ilícito sem comprometer a segurança das vítimas.
A proposta busca reforçar o caráter pedagógico e preventivo das normas de proteção. O projeto está sendo analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Defesa dos Direitos da Mulher, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por se tratar de uma tramitação em caráter conclusivo, o texto ainda precisará passar pela aprovação de deputados e senadores antes de se tornar lei efetiva no país.
1. O agressor que não tiver dinheiro precisará pagar pela tornozeleira? Não, o projeto prevê que, em casos de insuficiência econômica comprovada, o custo continuará sendo pago pelo poder Pública.
2. O pagamento é obrigatório para manter a medida protetiva? Não, o texto deixa claro que o ressarcimento não é uma condição para a concessão ou manutenção da medida protetiva de urgência.
3. Para onde vai o dinheiro arrecadado com as tornozeleiras? Conforme o projeto, os valores serão destinados a um fundo voltado para políticas de enfrentamento à violência contra a mulher.
4. Qual o custo médio de uma tornozeleira eletrônica hoje? Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que o custo médio mensal por equipamento varia entre R$ 200 e R$ 300 para o Estado.
5. O projeto já está valendo? Não, a proposta ainda precisa ser aprovada pelas comissões da Câmara e pelos plenários da Câmara e do Senado para virar lei.