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Nova lei estabelece prazo de cinco anos para prescrição de infrações disciplinares cometidas por titulares de cartórios no Brasil

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A nova legislação federal define um período máximo de cinco anos para que o Estado possa aplicar sanções disciplinares contra titulares de cartórios por eventuais falhas cometidas no exercício da função.

A partir de agora, os titulares de cartórios, também conhecidos como notários e registradores, passam a ter um prazo legal definido para responder por eventuais infrações disciplinares. A medida foi oficializada com a sanção da Lei 15.509 pela Presidência da República nesta segunda-feira (21).

A mudança altera diretamente a Lei dos Cartórios, que é a Lei 8.935 de 1994, estabelecendo um período de cinco anos para a prescrição das faltas, contados a partir do momento em que a infração foi cometida. Conforme informação divulgada pela Agência Senado, essa regra traz mais clareza para a fiscalização da categoria.

A iniciativa surgiu através do Projeto de Lei 3.453 de 2024, de autoria do deputado federal Felipe Carreras, e seguiu para sanção após passar pelo Senado Federal, onde foi relatado pela senadora Dra. Eudócia, garantindo que o tema recebesse o devido respaldo legal após tramitação na Comissão de Constituição e Justiça.

Fim da insegurança jurídica e uniformização de prazos

Anteriormente, a falta de um prazo geral na legislação federal gerava incertezas. Em muitos casos, órgãos judiciais precisavam aplicar, por analogia, as regras destinadas aos servidores públicos, o que causava disparidades na aplicação de penalidades dependendo do estado em que o Cartórios estava localizado.

Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça já havia decidido que a regra federal deveria prevalecer. Com a nova lei, o Legislativo consolidou essa determinação, encerrando as dúvidas sobre o tempo limite para a aplicação de sanções disciplinares aos donos de cartórios.

Exceção para infrações de caráter permanente

É importante destacar que a nova regra possui uma exceção importante. Para as chamadas infrações permanentes, que são aquelas condutas que se prolongam ao longo do tempo, o prazo de cinco anos não começa a ser contado imediatamente após o início da irregularidade.

Nesses casos específicos, a contagem do prazo prescricional permanece suspensa enquanto a conduta persistir. Isso garante que a fiscalização tenha tempo hábil para atuar sobre problemas que não se encerram em um único ato, mas que se mantêm ativos na rotina da serventia.

Como a nova lei impacta a fiscalização

A medida é vista como um passo fundamental para a organização do sistema extrajudicial brasileiro. Ao criar um padrão nacional, a lei evita que a mesma falta cometida por um titular de Cartórios seja punida de formas diferentes em jurisdições distintas, promovendo uma maior isonomia no tratamento administrativo.

O texto aprovado pelo Congresso não sofreu alterações em relação à proposta original, o que permitiu um fluxo rápido até a sanção Presidência. A clareza trazida pela Lei 15.509 agora serve como base única para todos os órgãos que realizam o controle disciplinar dos cartórios em todo o país.

Perguntas frequentes sobre a nova lei dos cartórios

Qual o novo prazo de prescrição para infrações de donos de cartórios? O prazo Fixada é de cinco anos, contados a partir da data em que a infração foi cometida.

A lei já está em vigor? Sim, a Lei 15.509 foi sancionada pela Presidência da República na segunda-feira, dia 21 de setembro de 2026.

O que acontece com infrações que duram muito tempo? Para infrações permanentes, a contagem do prazo de cinco anos só começa quando a conduta irregular cessar.

Por que essa lei foi criada? Para acabar com a falta de um prazo geral na Lei dos Cartórios e impedir que órgãos diferentes aplicassem regras distintas por analogia.

Quem foi o autor da proposta? O projeto teve origem no Projeto de Lei 3.453/2024, apresentado pelo deputado federal Felipe Carreras.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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