Enter your email address below and subscribe to our newsletter

Projeto na Câmara propõe multa de até R$ 100 mil e tolerância zero contra pichação e vandalismo urbano no Brasil

Share your love

COMPARTILHAR ARTIGO

Proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece Política Nacional de Tolerância Zero para combater a depredação e o vandalismo em áreas Urbana

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2668/26, que cria a Política Nacional de Tolerância Zero contra a Pichação e o Vandalismo Urbano. A iniciativa visa endurecer o combate a intervenções estéticas não autorizadas em espaços Público e privados.

Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, a proposta define a pichação como uma infração administrativa, prevendo sanções financeiras severas e a obrigatoriedade de o infrator arcar com todos os custos de restauração do bem danificado.

O texto abrange diversas formas de depredação, incluindo rabiscos, pinturas, marcas e qualquer intervenção estética realizada sem a devida autorização dos proprietários ou do poder público, conforme detalhado na proposta legislativa.

Multas e penalidades para infratores

As punições financeiras variam de acordo com a gravidade do ato. Para casos considerados simples, as multas podem oscilar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. Contudo, se o dano atingir patrimônio público, histórico, artístico ou cultural, o valor da multa pode chegar a R$ 100 mil.

Além da multa, o infrator deve obrigatoriamente recuperar o bem danificado e prestar serviços comunitários voltados à recuperação urbana. Caso o pagamento não seja efetuado, o valor será inscrito em dívida ativa. Se o ato for cometido por menor de idade, os responsáveis legais responderão financeiramente pelo prejuízo.

Cadastro Nacional e reincidência

O projeto cria o Cadastro Nacional de Reincidência em Atos de Depredação Urbana. O objetivo é registrar os nomes dos autores das infrações para monitorar casos de reincidência. Pessoas incluídas neste banco de dados poderão ser impedidas de assumir cargos Público ou celebrar contratos com a administração Público por um período de até cinco anos.

Cooperação entre órgãos de segurança

A proposta incentiva a criação de acordos de cooperação entre os governos federal, estaduais e municipais. A medida visa integrar a atuação das polícias civil e militar, das guardas municipais e do Ministério Público na fiscalização e no combate ostensivo a atos de vandalismo nas cidades.

Justificativa e Próximas passos

O Deputados José Medeiros (PL-MT), autor do projeto, afirma que a pichação gera prejuízo econômico e degradação das cidades. Segundo o parlamentar, a resposta precisa ser firme para preservar a ordem. O projeto ainda passará pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça antes de seguir para votação final.

Perguntas Frequentes

Quais são os valores das multas previstas no projeto? As multas variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil para casos simples, podendo chegar a R$ 100 mil em danos ao patrimônio público ou histórico.

O infrator precisa pagar pela restauração? Sim, o projeto torna obrigatória a reparação integral do bem danificado pelo próprio infrator, além da prestação de serviços comunitários.

O que acontece com menores de idade infratores? Em casos envolvendo menores, a responsabilidade pelo pagamento das multas e reparação financeira recai sobre os pais ou responsáveis legais.

Quais as punições para reincidentes? Reincidentes podem ser impedidos de assumir cargos Público ou firmar contratos com o poder público por até cinco anos, conforme o Cadastro Nacional de Reincidência.

O projeto já é lei? Não, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados e ainda precisa ser aprovada pela Casa e pelo Senado Federal para entrar em vigor.

COMPARTILHAR ARTIGO
fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

Artigos: 41038