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Tabacarias em Curitiba podem ter regras mais rígidas de instalação

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Um projeto protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe a inclusão de um novo artigo na Lei Antifumo, com o objetivo de estabelecer uma distância mínima de 500 metros entre tabacarias e instituições de ensino públicas ou privadas de qualquer nível. A iniciativa é do vereador Tico Kuzma (PSD).

A proposta acrescenta o artigo 1-A e um parágrafo único à Lei 13.254/2009, definindo que a medição será feita entre o ponto mais próximo do limite do imóvel da escola e o limite do terreno do estabelecimento comercial.

Kuzma justifica a atualização pela “proteção à infância e à adolescência e de defesa da saúde pública”. Ele demonstra preocupação com o uso crescente de cigarros eletrônicos entre jovens, “muitas vezes associados a estratégias de apelo visual, sabores e percepção enganosa de menor risco”.

“A proximidade física de pontos de venda ao ambiente escolar favorece a exposição, o acesso precoce e a normalização do consumo, aumentando a probabilidade de iniciação”, argumenta o vereador.

O parlamentar reforça que a proposta não visa proibir a atividade de tabacarias no município, mas apenas restringir instalações em áreas consideradas sensíveis, “preservando o ambiente educativo de estímulos ao consumo de produtos que geram dependência e danos à saúde”.

“A medida harmoniza-se com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, com diretrizes internacionais de controle do tabagismo e com a competência municipal para zelar pela ordem urbana, sossego público e proteção de vulneráveis no entorno de escolas, mediante exercício do poder de polícia administrativa”, acrescenta a justificativa da proposição.

O projeto foi protocolado em 29 de novembro e está tramitando nas comissões temáticas da Câmara de Curitiba (005.00732.2025). Ele só será votado em plenário após o parecer dos colegiados.

Lei Antifumo de Curitiba

A Lei Antifumo de Curitiba está em vigor há 16 anos e proíbe fumódromos e o consumo de cigarros em ambientes fechados de uso coletivo, tanto públicos quanto privados. Em 2023, a legislação foi atualizada para incluir os DEFs (dispositivos eletrônicos de fumar), como cigarro eletrônico, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, e heat not burn, entre outros.

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