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Feriados 2026: março tem dia de folga em três estados do Brasil; confira | Legislação

Feriados 2026: março tem dia de folga em três estados do Brasil; confira | Legislação

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Março de 2026 começa sem feriados nacionais ou pontos facultativos, mas alguns estados terão datas comemorativas locais ao longo do mês.

Para os residentes em Pernambuco (PE), o feriado da Data Magna do estado na sexta-feira (06) comemora a Revolução Pernambucana de 1817.

Já para os moradores do Acre (AC), a lei estadual 1.411, de 2001, prevê feriado estadual no domingo (08) para o Dia Internacional da Mulher.

Os trabalhadores do Amapá (AP) e do Ceará (CE) terão ponto facultativo no dia 19 de março, que marca o dia de São José.

O CE, ainda, celebra a Data Magna no dia 25 de março, que relembra a abolição da escravidão local, em 1884.

Com essas datas, a ordem de feriados e pontos facultativos estaduais no mês de março são as seguintes:

  • 06 de março (sexta-feira): Feriado estadual em Pernambuco pela Data Magna;
  • 08 de março (domingo): Feriado estadual no Acre pelo Dia Internacional da Mulher;
  • 19 de março (quinta-feira): Ponto facultativo no Amapá e Ceará devido ao Dia de São José;
  • 25 de março (quarta-feira): Feriado estadual no Ceará pela Data Magna.

Diferença entre feriado e ponto facultativo

A advogada trabalhista Caroline Marchi, sócia do Escritório Machado Meyer, explica a diferença entre feriado e ponto facultativo. Ela afirma que o primeiro é determinado por lei, seja de cobertura federal, estadual ou municipal, e atende a toda a população daquele governo.

Já o ponto facultativo diz respeito à administração pública, podendo ser acatado pelas empresas privadas, e não traz à empresa a obrigatoriedade de dispensar ou não o empregado.

“O trabalho não é obrigatório, mas o trabalhador pode ser convocado a cumprir expediente e, caso não seja, pode ser exigida uma compensação posterior”, afirma Caroline.

Ela explica, ainda, que a compensação depende de acordos individuais entre o empregador e o empregado, contanto que respeitem limites legais. A advogada aponta que uma das possibilidades é trabalhar horas a mais do que o previsto no contrato, podendo compensar a folga em outro dia.

*Estagiária sob supervisão de Diogo Max

Fonte do Artigo

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