Enter your email address below and subscribe to our newsletter

Em Cascavel, Gaeco, Polícia Civil e PM deflagram operação que investiga o uso do sistema drive-thru para a venda de drogas em comércio próximo de escola

Atuação do MPPR resulta em decisão judicial que determina regularização de abastecimento de água potável para comunidade rural de Laranjeiras do Sul

Share your love

O Ministério Público do Paraná obteve decisão judicial favorável que determinou que o Município de Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do estado, e a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), regularizem em até 180 dias o fornecimento de água potável à Comunidade Rio Leão, na zona rural do município. A decisão atende ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que acompanha desde 2019 o problema da falta de abastecimento na localidade, onde vivem 42 pessoas.

Áudio do promotor de Justiça Igor Rabel Corso  

Apurações sobre o caso demonstraram que os moradores da comunidade rural dependem exclusivamente de fontes naturais e poços rasos, por não contarem com ligação à rede pública de água, sendo recorrentes períodos de estiagem e escassez hídrica, levando-os muitas vezes a utilizar água de açude destinada aos animais, com graves riscos sanitários.

Tentativa anterior – Antes de propor a medida judicial, a Promotoria de Justiça buscou a resolução do caso por via extrajudicial, com o envio de recomendação administrativa. Durante quase seis anos, entretanto, o poder público e a Companhia não adotaram as medidas necessárias para a garantia do direito fundamental ao saneamento básico da população.

A decisão determina ainda que, no período de execução das obras necessárias para o atendimento à determinação judicial, seja garantido, tanto pelo Município de Laranjeiras do Sul quanto pela Sanepar, o abastecimento emergencial de água potável aos moradores, que poderá ser feito por caminhão-pipa ou outro meio tecnicamente adequado, devendo ser comprovada ao MPPR a regularidade do abastecimento a cada 15 dias.

Em 30 dias, o Município e a Sanepar devem apresentar um plano de ação conjunto com diagnóstico detalhado das atuais condições de abastecimento da Comunidade Rio Leão, a solução técnica definitiva a adotar, um cronograma de execução das obras e a reserva orçamentária destinada ao custeio integral das intervenções. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento de alguma das medidas determinadas.

Processo: 0001164-50.2026.8.16.0104

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Source link

Compartilhe seu amor