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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu integralmente as operações da Total Linhas Aéreas, companhia responsável pelo serviço de transporte de cargas dos Correios. A medida administrativa teve início em 1º de setembro de 2026 e foi publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, 2 de setembro.
Segundo informações divulgadas pela Anac à Agência Estado, a decisão é provisória, porém válida por prazo indeterminado. A suspensão acontece até que a empresa comprove a superação das condições de risco e das irregularidades apontadas pelos órgãos técnicos da Anac.
De acordo com a Anac, a suspensão foi motivada por falhas classificadas como de nível crítico e alto, identificadas em processos de fiscalização relacionados à aeronavegabilidade continuada das aeronaves, sistemas e procedimentos de segurança operacional, além da segurança da aviação civil contra interferências ilícitas.
A agência reguladora exige que a Total Linhas Aéreas implante efetivamente o Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) e o Sistema de Análise e Supervisão Continuada (SASC) em níveis que garantam a segurança aceitável das operações.
Para a Autoridade Aeronáutica considerar a retomada das atividades, a Total precisa realizar a regularização dos controles de aeronavegabilidade continuada, assim como adequar os processos internos para identificação, reporte e tratamento de eventos e riscos operacionais.
A Anac destacou também que é necessário recompor o quadro de administração conforme as normas do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 119, com validação dos gestores indicados pela Superintendência de Padrões Operacionais.
Com a suspensão provisória da Total Linhas Aéreas, os serviços de transporte aéreo de cargas para os Correios podem ser afetados até que a companhia atenda aos requisitos de segurança exigidos pela Anac. A medida visa assegurar a confiabilidade e segurança das operações aéreas que envolvem o serviço postal.
A suspensão ocorreu devido a falhas de nível crítico e alto nas condições de aeronavegabilidade, segurança operacional e proteção contra interferências ilícitas, identificadas em processos de fiscalização da agência.
O prazo é provisório e por tempo indeterminado, válido até que a empresa comprove ter sanado todas as irregularidades apontadas pela Anac.
Regularização dos controles de aeronavegabilidade, implantação eficaz dos sistemas de segurança operacional, recomposição da administração conforme o RBAC nº 119 e aprovação da Anac após auditorias.