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Bagattoli diz que PL do seguro rural atende compensação e não fere a LRF

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Relator do PL 2.951/2024 afirmou que a subvenção ao seguro rural não é despesa nova; texto foi aprovado no Senado e segue à sanção presidencial

O relator do Projetos de modernização do seguro rural, Senado Jaime Bagattoli (PL-RO), defendeu que o PL 2.951/2024 atende à exigência legal de compensação para criação de despesa obrigatória e, por isso, não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), informou a Agência Estados.

O texto, que torna obrigatória a subvenção ao seguro rural, foi aprovado em votação simbólica no Senado e seguirá para sanção presidencial, segundo a Agência Estados.

Votação e tramitação

De acordo com a Agência Estados, o Projetos foi relatado por Bagattoli na noite de quinta-feira e aprovado em votação simbólica. Após a aprovação no Senado, a matéria será encaminhada à sanção do presidente da República.

Justificativa fiscal do PL do seguro rural

Bagattoli afirmou, conforme a Agência Estados, que a exigência constitucional e legal de compensação está atendida: “Está atendida a exigência constitucional e legal de compensação, não havendo vício de inconstitucionalidade a obstar a criação da despesa obrigatória”, declarou o relator ao relatar o Projetos.

O Senado ressaltou que o Programa de Subvenção ao Seguro Rural não constitui despesa nova e já consta nos Projetos de Lei Orçamentária Anual desde 2005. Segundo a Agência Estados, as dotações passaram de cerca de R$ 45 milhões nos primeiros anos para R$ 400 milhões a partir de 2013, alcançando R$ 1,018 bilhão na LOA de 2026.

Bagattoli também apontou que a subvenção representa cerca de 0,4% das despesas discricionárias da União no orçamento mencionado e que a estimativa de elevação gradual apontaria para R$ 2 bilhões em 2028 — valor que, segundo ele, será reavaliado pelo Poder Executivo a cada PLOA e só se concretizará se compatível com a meta fiscal.

Fontes de compensação e argumentos setoriais

Conforme relatado pelo Senado e registrado pela Agência Estados, o Projetos prevê como fontes de compensação multas e penalidades aplicadas no âmbito do seguro rural, incremento de arrecadação do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) e redução de benefícios fiscais federais sobre o seguro privado.

Bagattoli citou apoio do setor agropecuário e do mercado segurador e destacou dados sobre a cobertura atual: a área segurada no país corresponderia a 5% da área plantada, cobrindo cerca de 3,2 milhões de hectares em 2025, segundo a Agência Estados. Ele afirmou também que a subvenção ao prêmio do seguro rural é o principal instrumento público para fomentar a contratação do seguro agrícola no Brasil, em um contexto de maior frequência de eventos climáticos extremos que atingiram safras no Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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