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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26, que cria uma estrutura financeira dedicada a ampliar a atuação da Defensoria Pública da União (DPU). O objetivo central é garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham acesso integral e gratuito à defesa de seus direitos individuais e coletivos.
A iniciativa, que nasceu a partir do Projeto de Lei 1881/25, busca dar mais robustez institucional ao órgão. Conforme informação divulgada pelo Portal da Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado pelo Legislativo antes de seguir para a sanção presidencial e publicação em edição extra do Diário Oficial da União.
A norma define que o fundo será gerido por conselhos curador, gestor e fiscal, além de uma diretoria Executivo, cujas regras de designação serão determinadas posteriormente. O financiamento virá de dotações orçamentárias próprias e de 5% das custas recolhidas na Justiça da União de 1º e 2º graus.
Para assegurar a boa gestão, a lei exige a divulgação da execução Orçamentárias em um portal Pública de transparência.
O projeto estabelece vedações claras para o uso do dinheiro. Fica proibida a aplicação dos recursos em verbas indenizatórias de qualquer natureza ou em despesas com pessoal, salvo em situações muito específicas previstas no próprio dispositivo legal.
O Poder Executivo aplicou vetos parciais ao texto, justificando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse Pública. Entre os itens vetados estão a inclusão de doações, multas cíveis e valores de bens abandonados como receitas para o fundo, por descumprirem o limite de cinco anos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Também foram vetadas a destinação de taxas de concursos da DPU e a possibilidade de transferências de outros fundos. O governo argumentou que essas medidas poderiam comprometer a autonomia funcional do órgão e desrespeitar o princípio da unidade de tesouraria nacional.
O governo ainda vetou a vigência imediata da lei, alegando que o prazo é insuficiente para estruturar os conselhos e regulamentar o fundo. Com isso, a norma deve entrar em vigor 45 dias após sua publicação, seguindo a regra da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Os vetos presidenciais ainda passarão por uma nova análise de deputados e senadores. O Congresso Nacional terá o poder de manter ou rejeitar as decisões do Executivo sobre cada um dos pontos barrados no projeto original.
Qual o objetivo da Lei 15.500/26? O objetivo é criar um fundo para fortalecer a DPU e promover o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas.
De onde virão os recursos do fundo? O financiamento será composto por dotações orçamentárias e 5% das custas recolhidas na Justiça da União de 1º e 2º graus.
Por que o governo vetou partes da lei? O governo apontou inconstitucionalidade e descumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em relação ao prazo de vigência e à destinação de receitas específicas.
O que acontece com os vetos? Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, onde deputados e senadores decidirão se mantêm ou derrubam as mudanças feitas pelo Executivo.
Quando a lei começa a valer? Devido ao veto da vigência imediata, a lei passa a valer 45 dias após a sua publicação oficial, conforme as normas gerais brasileiras.