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Aprovado pelo Senado, novo fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei no Brasil

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A nova legislação brasileira estabelece o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU

O acesso à Justiça gratuita para cidadãos brasileiros em situação de vulnerabilidade ganha um importante reforço institucional. A Presidência da República sancionou, com vetos, a Lei 15.500, que cria o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU).

A medida, que visa estruturar e ampliar a atuação da Defensoria Pública da União (DPU), entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União no dia 4 de setembro. As informações foram divulgadas pela Agência Senado.

Abaixo, entenda como a estrutura do fundo será organizada e quais foram os principais pontos vetados pelo Executivo durante o processo de sanção da nova lei.

Estrutura e fontes de receita do FDPU

O FDPU será gerido por uma estrutura composta por um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria Executivo. O Defensor Público-Geral Federal será o responsável por definir, via regulamento, a composição e o modo de designação dos membros desses conselhos.

Em relação ao financiamento, o fundo receberá dotações orçamentárias próprias, recursos de emendas parlamentares e 5% das custas recolhidas na Justiça da União de 1º e 2º graus. É importante destacar que a lei proíbe expressamente o uso desses recursos para pagamento de pessoal ou verbas indenizatórias.

Impacto dos vetos presidenciais

O Poder Executivo vetou diversos dispositivos que previam fontes adicionais de receita para o fundo. Entre os itens vetados estão doações, valores de inscrições em concursos organizados pela DPU e transferências de outros fundos. O governo justificou que a vinculação de receitas a fundos específicos sem prazo de cinco anos descumpre a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.

Além disso, o governo alegou que o recolhimento em conta especial desrespeitaria o princípio da unidade de tesouraria. O veto também alterou a vigência da norma, estabelecendo o prazo de 45 dias para que o órgão se estruture adequadamente, evitando assim uma possível insegurança jurídica no processo de implementação.

Perguntas Frequentes

1. Quando a lei entra em vigor?
A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, que ocorreu em 4 de setembro de 2026.

2. O que é o FDPU?
É o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU, criado para apoiar o trabalho da Defensoria Pública da União.

3. O fundo pode pagar salários de servidores?
Não. A lei proíbe a aplicação da receita do fundo em despesas com pessoal, encargos sociais ou verbas indenizatórias de qualquer natureza.

4. De onde virá o dinheiro para o fundo?
O fundo terá como receita dotações orçamentárias, recursos de emendas parlamentares e 5% das custas judiciais da União de 1º e 2º graus.

5. Por que o Executivo vetou fontes de receita como doações?
O governo argumentou que a vinculação de receitas a fundos públicos específicos deve seguir a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que exige previsão de vigência de no máximo cinco anos para tais vinculações.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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