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A medida busca organizar o sistema de endereçamento urbano, evitando que cidadãos, serviços de entrega e órgãos de emergência enfrentem dificuldades para localizar endereços. A iniciativa altera a Lei 6.454/77, que já estabelece normas para a nomeação de logradouros públicos.
O projeto tramitou em caráter conclusivo na comissão, conforme informação divulgada pela Agência Câmara. Agora, o texto segue para o Senado, a menos que haja recurso para que a votação ocorra no Plenário da Câmara dos Deputados.
A proposta original, de autoria do ex-deputado Ronaldo Nogueira, recebeu um substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, com ajustes técnicos realizados pelo relator, o Deputados Julio Cesar Ribeiro.
segundo Portal da Câmara dos Deputados aprovado, os municípios que possuem atualmente logradouros com nomes iguais ou muito parecidos terão um prazo de até um ano, a contar da data de publicação da nova lei, para realizar as adequações necessárias nos endereços.
O processo de mudança não será feito de forma silenciosa. A norma determina que tanto os moradores quanto as empresas localizadas nessas vias deverão ser notificados formalmente sobre a alteração, garantindo a transparência do processo.
Dessa forma, a transição deve ser acompanhada pelos cidadãos.
Além disso, os órgãos públicos terão um prazo específico de 180 dias para atualizar os endereços em seus sistemas internos, garantindo que as bases de dados governamentais estejam em conformidade com a nova legislação urbanística.
Durante a análise da matéria, o relator Julio Cesar Ribeiro destacou que o tema trata de direito urbanístico. Segundo o Deputados, a iniciativa parlamentar é legítima e não exige a criação de legislação complementar para ser aplicada.
1. A proibição de nomes de ruas iguais vale para todo o país? Sim, o projeto visa estabelecer uma regra nacional para a denominação de logradouros, proibindo nomes idênticos ou muito similares em um mesmo município.
2. Qual o prazo para os municípios se adequarem? As prefeituras terão até um ano após a publicação da norma para realizar as alterações necessárias nos nomes das ruas.
3. Como os moradores saberão que a rua mudou de nome?
4. Órgãos públicos precisam atualizar os dados rapidamente? Sim, os órgãos públicos terão um prazo de 180 dias para atualizar os endereços em seus registros após a mudança ser oficializada pelo município.
5. O projeto já está valendo? Não, a proposta foi aprovada na comissão e ainda segue para o Senado ou para possível votação no Plenário da Câmara antes de entrar em vigor.