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A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário decretou a destituição de uma conselheira tutelar de Quatiguá, no Norte Pioneiro do estado. A medida foi requerida pela Promotoria de Justiça de Joaquim Távora, sede da comarca, e fundamentada na perda da idoneidade moral e funcional necessária ao exercício da função.
Áudio da Promotora de Justiça Juliana Vassallo Costa
Conforme reconhecido na sentença, a agente pública teve conhecimento prévio de uma diligência judicial destinada ao cumprimento de um mandado de internação provisória de um adolescente e, antes da execução da medida, manteve contato com pessoas interessadas em seu desfecho. Em razão disso, a primeira tentativa de localização do adolescente não teve êxito, sendo ele encontrado apenas posteriormente em outro endereço.
Violação do dever – A decisão judicial considerou que o conjunto das provas documentais e testemunhais demonstrou a violação do dever de reserva e o compartilhamento indevido de informações funcionais, além da manutenção de contatos inadequados com pessoas ligadas ao adolescente infrator. Para o Juízo, as condutas adotadas comprometeram a confiança pública, a imparcialidade e a responsabilidade institucional exigidas dos integrantes do Conselho Tutelar.
Na sentença, o Judiciário ressaltou que a idoneidade moral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como requisito para a candidatura ao colegiado deve ser rigorosamente preservada durante todo o exercício do mandato. Também foi consignado que a destituição do cargo não depende da existência de prévia condenação criminal, dada a independência entre as esferas cível, administrativa e penal. A sentença foi proferida em primeira instância, sendo ainda passível de recurso. O processo tramita sob sigilo judicial.
Pelos mesmos fatos, o MPPR ajuizou também ação civil pública por ato de improbidade administrativa e aguarda sentença nessa ação (autos 0000279-42.2026.8.16.0102).
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