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Ponte da Integração libera travessia de carros apenas para moradores de quatro Cidade, das 7h às 13h

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A partir de segunda (14), Ponte da Integração Jaime Lerner libera carros das 7h às 13h apenas para moradores com DTVF; taxa é de 234.154 guaranis (≈R$ 205).

A Ponte da Integração Jaime Lerner, que liga Foz do Iguaçu (PR) a Presidente Franco (Paraguai), passou a permitir a travessia de carros de passeio das 7h às 13h a partir desta segunda-feira (14), segundo G1. A liberação vale apenas para moradores de quatro Cidade de fronteira e segue regras específicas de documentação e uso.

A ponte foi inaugurada em dezembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e opera de forma gradual, com restrições de tráfego, conforme informou a reportagem do G1.

Quem pode atravessar e horário

O acesso de carros de passeio é autorizado apenas para moradores de Foz do Iguaçu, Cidade do Leste, Presidente Franco e Hernandarias, no horário das 7h às 13h, segundo G1.

Documento obrigatório: DTVF

Para atravessar, o motorista e todos os passageiros do veículo — inclusive crianças e adolescentes — precisam portar o Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF). O DTVF é um documento previsto por acordo do Mercosul e não substitui carteira de identidade ou passaporte; além do DTVF, todos os ocupantes devem portar identificação com foto, segundo o G1.

Segundo a Direção Nacional de Migrações do Paraguai, o documento custa 234.154 guaranis (equivalente a cerca de R$ 205), tem validade de cinco anos e fica pronto em até 72 horas úteis.

Onde solicitar o DTVF

  • Moradores de Foz do Iguaçu devem pedir o DTVF junto à Direção Nacional de Migrações do Paraguai, no escritório da Avenida Rogelio Benítez, em Cidade do Leste (conforme o G1).
  • Moradores de Cidade do Leste, Presidente Franco ou Hernandarias devem solicitar o documento à Polícia Federal brasileira, no Shopping Catuaí Palladium, em Foz do Iguaçu, segundo a reportagem.

O pedido é feito por meio de formulário disponível no site do órgão migratório Paraguai e exige a apresentação dos seguintes Documento, conforme o G1:

  • original e cópia autenticada do passaporte ou outro documento de viagem;
  • original e cópia autenticada de comprovante de residência (por exemplo, conta de luz ou água);
  • original do Certificado de Antecedentes Criminais, comprovando ausência de condenações nos últimos cinco anos.

Regras sobre transporte de mercadorias

Segundo a Receita Federal, o DTVF não autoriza o transporte de mercadorias pela ponte, exceto itens de subsistência — produtos para consumo pessoal ou familiar, sem finalidade comercial, cuja avaliação considera quantidade e frequência das viagens.

O DTVF também não dá direito à cota de isenção de US$ 500 e não serve para turismo de compras: a finalidade da travessia deve estar ligada a trabalho, estudos ou outras atividades do dia a dia dos moradores da fronteira, conforme informou a Receita Federal ao G1.

As informações desta matéria foram publicadas pelo G1.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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