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Nova Lei 15.523 destina parte da arrecadação de loterias ao Comitê Brasileiro de Clubes

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A nova legislação sancionada pelo governo federal ajusta o fluxo de recursos das loterias para fortalecer o Comitê Brasileiro de Clubes em todo o país.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (29), a Lei 15.523/26, que altera o destino de uma parcela da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos, como a Mega-Sena e a Lotofácil. A medida redireciona 0,01% desse montante para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), conforme informação divulgada pelo Portal da Câmara dos Deputados.

Anteriormente, esse percentual era destinado à Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes). A mudança busca, segundo os parlamentares, adequar a legislação à realidade do Sistema Nacional do Esporte, garantindo que os recursos cheguem diretamente à entidade que executa as ações de formação esportiva.

A nova norma tem origem no Projeto de Lei 2584/25, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). O texto estabelece que os valores repassados ao Comitê Brasileiro de Clubes sejam obrigatoriamente vinculados a programas de capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes esportivos.

Foco na gestão e fiscalização dos recursos

Uma das principais inovações trazidas pela lei é a submissão do CBC à fiscalização direta do Tribunal de Contas da União (TCU). A medida visa assegurar que o uso dos valores arrecadados nas loterias siga rigorosos padrões de transparência e eficiência administrativa.

O deputado Julio Cesar Ribeiro justificou a alteração afirmando que a Fenaclubes, por atuar como entidade sindical, já possui estrutura financeira própria. Assim, o ajuste técnico concentra o aporte financeiro no Comitê Brasileiro de Clubes, que detém a responsabilidade prática pelas atividades de fomento ao setor.

Avaliação parlamentar sobre a mudança

A relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a alteração não cria novas despesas. O movimento é apenas uma troca de entidade beneficiária, mantendo o total de recursos das loterias inalterado.

A parlamentar ressaltou que a medida está em total conformidade com a Lei Geral do Esporte e respeita princípios constitucionais fundamentais, como a moralidade, a publicidade, a isonomia e a eficiência na gestão de recursos públicos aplicados ao esporte nacional.

FAQ: Dúvidas sobre a nova lei

O que muda com a Lei 15.523/26?
A lei redireciona 0,01% da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos, anteriormente destinada à Fenaclubes, para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC).

A mudança aumenta o custo das loterias para o governo?
Não. Segundo a relatora Laura Carneiro, a alteração não cria novas despesas nem amplia o total de recursos, apenas troca a entidade que recebe o repasse.

Para que o dinheiro será usado?
Os recursos devem ser obrigatoriamente aplicados em programas de capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes esportivos.

Haverá fiscalização sobre o uso desse dinheiro?
Sim. A nova lei submete o Comitê Brasileiro de Clubes à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao uso dos valores recebidos.

Por que a Fenaclubes deixou de receber o percentual?
A mudança é vista como técnica, pois o CBC executa as ações de formação, enquanto a Fenaclubes, como entidade sindical, já possui estrutura financeira própria.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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