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Nova lei reduz tributos para resseguradoras nacionais e busca equilíbrio no mercado de seguros

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Lei sancionada corrige assimetrias tributárias entre resseguradoras brasileiras e estrangeiras para fortalecer o mercado nacional

Foi sancionada a Lei 15.525/26, que traz mudanças significativas para o setor de seguros no Brasil. O objetivo central da nova legislação é reduzir a carga tributária das resseguradoras nacionais, buscando corrigir as assimetrias competitivas que existiam em relação às empresas estrangeiras que operam no país.

O resseguro funciona como um mecanismo essencial de proteção para o sistema financeiro, atuando como o seguro das seguradoras ao assumir riscos de grande porte. Com a nova norma, o governo pretende dar maior estabilidade ao setor e fomentar a competitividade das empresas locais, conforme informação divulgada pelo Portal da Câmara dos Deputados.

A proposta, que teve origem no PL 3540/26 de autoria do Deputados Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), foi aprovada pelo Congresso Nacional antes de receber a sanção presidencial. O texto final contou com relatoria do Deputados Fernando Monteiro (PSD-PE), que realizou ajustes importantes para viabilizar as alterações fiscais.

Redução da CSLL e mudanças no Imposto de Renda

Uma das principais alterações trazidas pela nova lei é a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Atualmente em 15%, a cobrança para as resseguradoras locais cairá para 9%, igualando a regra geral aplicada à maioria das empresas não financeiras brasileiras.

Além disso, o texto legal estabelece a isenção da cobrança do adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o lucro dessas companhias. Essas medidas visam aliviar o fluxo de caixa das empresas e permitir que o mercado interno de resseguros ganhe mais fôlego frente à concorrência global.

Flexibilização na compensação de prejuízos fiscais

A legislação também altera a forma como as perdas financeiras são tratadas na base de cálculo dos Imposto. Pela regra geral, as empresas são limitadas a compensar apenas 30% do lucro em cada período, mas as resseguradoras locais ganharam uma flexibilização importante.

Agora, essas empresas ficam livres do limite de 30% para abater perdas que não tenham sido compensadas no prazo de três anos. Essa regra retroage, aplicando-se inclusive a prejuízos registrados antes da publicação da lei, o que representa um alívio fiscal relevante para o setor.

Cronograma de implementação das mudanças

As alterações tributárias previstas na Lei 15.525/26 serão implementadas de forma escalonada. A partir de 1º de janeiro de 2027, entram em vigor a nova alíquota de 9% da CSLL e as novas diretrizes para a compensação de prejuízos fiscais das empresas.

Já a isenção do adicional do IRPJ tem um prazo maior para começar a valer, com vigência programada apenas para o dia 1º de janeiro de 2030. O escalonamento busca permitir uma adaptação gradual das contas públicas e do planejamento financeiro das resseguradoras beneficiadas.

Perguntas frequentes sobre a lei de resseguros

O que é uma resseguradora? É uma empresa que assume parte ou a totalidade dos riscos de uma seguradora, garantindo estabilidade ao sistema em casos de grandes prejuízos.

Qual foi a principal mudança na CSLL? A alíquota cobrada das resseguradoras locais foi reduzida de 15% para 9%, equiparando-se às demais empresas não financeiras.

Como fica a compensação de prejuízos? As resseguradoras locais não precisarão mais respeitar o limite de 30% para compensar perdas não abatidas em três anos.

Quando a nova alíquota de 9% entra em vigor? A mudança na CSLL passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

A isenção do IRPJ é imediata? Não, a isenção do adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica está prevista para entrar em vigor apenas em 1º de janeiro de 2030.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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