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Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados busca estabelecer regras rígidas para a comercialização de recipientes utilizados no transporte de combustíveis. O Projeto de Lei 2456/26 determina que galões, tambores e outros recipientes destinados a líquidos inflamáveis apresentem, de forma permanente e legível, a sua capacidade volumétrica nominal.
A iniciativa, apresentada pelo Deputados Pastor Gil (PL-MA), abrange uma vasta gama de produtos, como gasolina, etanol, óleo diesel, querosene e combustíveis de aviação. A ideia é que a marcação em litros seja inapagável, garantindo que o consumidor saiba exatamente o volume que está adquirindo ou armazenando em sua propriedade.
Conforme informação divulgada pelo Portal da Câmara dos Deputados, o texto visa combater diversos problemas, desde o armazenamento clandestino até acidentes domésticos graves. A seguir, entenda os detalhes técnicos e as exigências que o setor de combustíveis deverá seguir caso a proposta vire lei.
Além da capacidade volumétrica, os recipientes deverão exibir informações fundamentais para a segurança do usuário. O projeto prevê a obrigatoriedade de indicar o volume máximo seguro, o tipo de combustível armazenado e símbolos de advertência claros sobre os riscos de incêndio e explosão associados ao produto.
A regulamentação dos padrões técnicos ficará a cargo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Já a fiscalização será dividida entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Corpo de Bombeiros Militar, que monitorarão o cumprimento das normas em postos e Indústria.
Para garantir que a medida seja efetiva, o projeto estabelece um regime rigoroso de punições para fabricantes, importadores e comerciantes que não se adequarem. As sanções incluem desde advertências formais até multas que podem variar de R$ 1 mil a R$ 500 mil, dependendo da gravidade da infração.
Em casos mais severos ou de reincidência, a legislação prevê a apreensão dos recipientes irregulares, a suspensão da comercialização e até a interdição do estabelecimento. As empresas terão um prazo de até 24 meses para substituir embalagens fabricadas antes da vigência da lei.
Atualmente, o projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara. Isso significa que, se aprovado pelos colegiados responsáveis, como a Comissão de Defesa do Consumidor, poderá seguir diretamente para o Senado sem passar pelo plenário, desde que não haja recursos contrários.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores. O Poder Executivo terá o prazo de 180 dias, após a publicação da norma, para realizar a regulamentação completa das exigências de segurança para o transporte de combustíveis.
Quais tipos de combustíveis serão afetados? A regra vale para gasolina, etanol, óleo diesel, querosene, combustíveis marítimos, de aviação e outros derivados de petróleo ou biocombustíveis.
Qual o valor da multa para quem descumprir? A proposta prevê multas de R$ 1 mil a R$ 500 mil, além de apreensão de materiais e possível interdição do estabelecimento.
Quem será responsável pela fiscalização? A fiscalização será realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e pelo Corpo de Bombeiros Militar dos estados e do Distrito Federal.
Existe prazo para adequação de galões antigos? Sim, a proposta estabelece um período de transição de até 24 meses para a adequação dos recipientes que já foram fabricados antes da entrada em vigor da lei.
Qual o principal objetivo da medida? Segundo o autor, o objetivo é aumentar a segurança pública e evitar supostas fraudes como desvios, adulteração volumétrica e armazenamento irregular de combustíveis.