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Projeto de Lei propõe dedução integral do Imposto de Renda para gastos com educação de Autista

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A proposta visa aliviar o orçamento de famílias com dependentes Autista, permitindo a dedução total de gastos educacionais no Imposto de Renda

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca alterar as regras de tributação para famílias que possuem dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida visa permitir a dedução integral de despesas voltadas à educação desses estudantes no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Atualmente, o benefício fiscal é limitado a um teto anual de R$ 3.561,50 por pessoa, valor considerado insuficiente pela autora do projeto, a deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE). Segundo a parlamentar, apenas o custo mensal para a contratação de profissionais de apoio escolar já supera o limite estabelecido pela Receita Federal.

Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, a proposta ainda precisa passar por diversas comissões antes de seguir para votação. Caso aprovado, o projeto permitirá que famílias abatam da base de cálculo do imposto a totalidade dos investimentos necessários para a inclusão escolar de seus dependentes.

Quais despesas poderão ser incluídas

O texto do Projeto de Lei 3208/26 detalha uma série de gastos que poderão ser deduzidos integralmente caso a proposta se torne lei. A lista busca abranger a complexidade das necessidades educacionais de alunos com autismo, indo além das mensalidades escolares básicas.

Entre os itens contemplados estão as taxas de matrícula, mensalidades e o material didático de uso obrigatório. Além disso, o projeto prevê a dedução de custos com acompanhante especializado, mediador escolar ou profissional de apoio, desde que a necessidade seja atestada por profissional habilitado ou pela própria instituição de ensino.

Critérios para a dedução

Para usufruir do benefício, o contribuinte precisará seguir requisitos rigorosos. É necessário comprovar que o estudante é seu dependente para fins fiscais, apresentar um laudo médico emitido por profissional habilitado atestando o diagnóstico de TEA e reunir toda a documentação fiscal que comprove os gastos realizados.

Tramitação e próximos passos

A proposta segue agora para uma análise conclusiva em três comissões temáticas da Câmara: Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o texto ainda precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal para entrar em vigor.

Perguntas Frequentes

O que muda com o projeto de lei?O projeto permite a dedução integral de gastos com educação de dependentes Autista no IRPF, eliminando o teto atual de R$ 3.561,50.

Quais profissionais de apoio estão inclusos?
Podem ser deduzidos gastos com acompanhante especializado, mediador, monitor ou profissional de apoio escolar, desde que prescritos ou exigidos pela escola.

É preciso laudo médico?
Sim, o contribuinte deve apresentar laudo de profissional habilitado que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Quais comissões vão analisar o projeto?
O texto passará pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto já está valendo?
Não, a proposta ainda está em fase de análise na Câmara dos Deputados e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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