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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Paranacity, no Noroeste do estado, obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que determinou a execução imediata da pena de 12 anos de reclusão imposta pelo Tribunal do Júri de Paranacity a um homem condenado por homicídio. Com a decisão, o réu, que havia recebido o direito de recorrer em liberdade, foi preso e iniciou o cumprimento da pena.
Áudio do Promotor de Justiça Murilo Alan Volpi
O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu em 24 de setembro de 2026. Durante os debates, o MPPR sustentou a incidência da qualificadora do motivo fútil. A defesa alegou legítima defesa e, subsidiariamente, requereu a desclassificação da conduta para lesão corporal seguida de morte ou o reconhecimento do privilégio.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público e afastou as alegações defensivas, condenando o réu a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Apesar da condenação, foi concedido a ele o direito de recorrer em liberdade.
Diante disso, o Ministério Público interpôs recurso perante o TJPR, sustentando que a decisão não observou o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068, que reconhece a possibilidade de execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do montante da pena aplicada, em respeito à soberania dos veredictos.
Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça concedeu efeito ativo à apelação e determinou a imediata execução da pena aplicada pelo Conselho de Sentença, com a expedição do respectivo mandado de prisão. O réu foi preso e passou a cumprir a condenação.
O caso – O homicídio ocorreu em 1º de fevereiro de 2015. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o réu desferiu uma facada no peito da vítima, causando perfuração cardíaca, hemopericárdio e tamponamento cardíaco, lesões que provocaram sua morte.
Segundo a denúncia, o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do réu teria sido desencadeada pelo fato de a vítima insistir para que a companheira dele aceitasse bebida alcoólica.
Processo 0005927-08.2015.8.16.0128
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